TJDFT veta reajuste por idade em plano de saúde de idoso.

Publicado por: redação
18/05/2011 06:00 AM
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A consumidora Iraci Martins, do Distrito Federal, conseguiu barrar na Justiça os reajustes praticados ilegalmente com base na sua idade, em seu Plano de Saúde.

Em 1998 ela contratou um plano com a Bradesco Saúde e em 2007, quando estava com 59 anos, ela pagava R$ 776,57. À partir dos 60 anos passou a sofrer com reajustes feitos em razão da sua idade e em 2010 já estava pagando mais de R$ 1600,00 mensais, ou seja, a mensalidade mais que dobrou em menos de 4 anos, afrontando a Resolução 63 da ANS e quase expulsando a consumidora do plano de saúde na época em que mais necessita.

Orientada pelo IBEDEC ela recorreu ao Judiciário e obteve sentença junto à 14ª Vara Cível de Brasília, onde a Juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, deu procedência na ação para "declarar a nulidade dos reajustes praticados que não sejam atualização monetária, desde quando a autora completou 60 anos de idade e condenar o Bradesco Saúde a efetuar reajuste anuais apenas decorrentes da variação do custo inflacionário ou outro devidamente autorizado pela ANS."

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, explicou que “Quando o STJ – Superior Tribunal de Justiça definiu em 2008 que o Estatuto do Idoso tem aplicabilidade sobre todos os contratos de planos de saúde, inclusive os que tenham sido assinados antes da sua publicação (1º/10/2003), a denúncia contra esta prática cresceu muito”

A partir da jurisprudência firmada pelo STJ, o IBEDEC colheu provas dos reajustes abusivos e já impetrou Ações Coletivas contra Amil, Goldem Cross, Cassi, BrasilSaúde e Acess, na defesa dos interesses de consumidores de todo o Brasil.

Ainda há consumidores que estão recorrendo individualmente para questionar os abusos.

Tardin explicou que “o reajuste em razão da idade, para quem tem mais de 60 (sessenta) anos é ilegal porque entrou em vigor em 1º de Outubro de 2003, a Lei 10.741, denominada Estatuto do Idoso que em seu artigo 15, §3º, proíbe a discriminação do idoso em razão da idade. Como se trata de uma lei de ordem pública, sua vigência e eficácia se dá à partir de sua publicação e com efeitos sobre todos os contratos, inclusive os vigentes e firmados anteriormente a sua edição.”

“Logo, a partir de 1º de outubro de 2003, data em que entrou em vigor o Estatuto do Idoso, qualquer contrato Plano de Saúde só pode sofrer reajustes decorrentes da inflação, uma vez por ano na data de aniversário do contrato, e mediante índices previamente autorizados pela ANS”, finalizou Tardin.

Serviço:

Os idosos cujos planos de saúde tiveram reajustes à partir de 1º de outubro de 2003, em razão da idade, podem procurar o IBEDEC que irá movimentar Ações Coletivas contra as operadoras, sem custo algum para os idosos. Basta levar cópia do contrato e os comprovantes do reajustes.

O IBEDEC está pedindo nas ações a nulidade dos reajustes aplicados em razão da idade nos últimos 5 (cinco) anos, a devolução dos valores pagos indevidamente, e a reinclusão dos consumidores “expulsos” por reajustes abusivos caso tenham vontade.

Quem quiser recorrer individualmente deve fazer prova do valor cobrado antes e após completar 60 (sessenta) anos e ter a cópia do contrato firmado.

O IBEDEC funciona em horário comercial, na CLS 414, Bloco C, Loja 27, em Brasília (DF), e atende pelo fone (61) 3345-2492 e (61) 9994-0518 E. Mail consumidor@ibedec.org.br.

IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
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