Corregedor Geral de Justiça da Bahia, Des. Jerônimo dos Santos, certifica estagiário voluntário

Publicado por: redação
27/05/2011 08:28 AM
Exibições: 158

Salvador, 26/05/2011 - O Corregedor Geral de Justiça da Bahia, Desembargador Jerônimo dos Santos, através da instrução normativa nº 031/2011 e 028/2011, publicado no DPJ BA de 25 de maio de 2011,  regularizou a situação do estagiário voluntário na justiça comum da Bahia, prevendo a possibilidade da certificação bastando cumprir os requisitos ali estabelecidos.  Ato importante para incentivar o aprendizado dos estagiários com o devido reconhecimento.

Para o judiciário da baiano, a existência do trabalho voluntário é extremamente importante, e imprescindível, para que o jurisdicionado tenha um constante aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, muito mais solidária, e generosa.

O trabalho voluntário na maioria das vezes acontece por estudantes de Direito ou profissionais recém formados, que após concluírem seu curso de graduação por não estarem atuando ainda em sua área profissional acabam assim optando por estar realizando um trabalho voluntário.

Os estudantes ou recém formados no caso ou os estagiários, no entanto não estão pensando necessariamente em remuneração, mas sim na experiência da prática judiciária que para eles vão ser de extrema importância, contando pontos no currículo e passando na frente de muitos profissionais já atuando no mercado.

Para muitas instituições, como o judiciário por exemplo,  é muito mais vantajoso contratar estagiários voluntários do que funcionários concursados onde os recursos financeiros sem duvida são bem menores, pois um estagiário voluntário acaba realizando as mesmas técnicas e funções de um funcionário sem custo algum. Os estagiários na maioria dos casos estagiam por meio período onde no final do estagio recebem um certificado contendo as horas complementares. Veja o inteiro teor da portaria:

 

DL/mn

 

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º CGJ- 31/2011

O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos artigos 88 e 89, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

RESOLVE:

Art. 1º –O art. 2º, da Instrução Normativa nº CGJ 028/2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 9º, 10 e 11:

“Art. 2º…............................................................................................................

§9º.Os estudantes de direito que, na data de vigência desta Instrução Normativa, estejam atuando como estagiários voluntários nas unidades judiciais de primeiro grau deverão requerer o seu credenciamento no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de quando iniciará a contagem do tempo de estágio para fins de emissão do respectivo certificado.

§10.Não sendo requerido o credenciamento de que trata o parágrafo anterior, ficará o estudante impedido de exercer estágio nas unidades judiciais, até que a situação esteja formalmente regularizada.

§11.Aplicam-se as disposições desta Instrução Normativa aos estudantes de direito credenciados na forma do §9º”.

Art. 2º.Esta Instrução Normativa entrará em vigor no ato de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Corregedoria Geral da Justiça, 23 de maio de 2011.

DES. JERÔNIMO DOS SANTOS

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º CGJ- 028/2011

Texto consolidado, de acordo com os acréscimos promovidos pela

Instrução Normativa nº CGJ 31/2011

O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos artigos 88 e 89, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO a crescente demanda de estudantes de direito, psicologia e assistência social por estágios voluntários nos Cartórios Judiciais do Estado da Bahia;

CONSIDERANDOque, na prática, muitos Juízes já contam com a colaboração de estudantes voluntários, em virtude da carência de servidores e da falta de perspectiva de concurso público para suprir as vagas existentes;

CONSIDERANDOque, no âmbito dos Juizados Especiais, já foi instituído o Programa “Seja Voluntário”, ainda sem regulamentação específica; e

CONSIDERANDO, por fim,a necessidade de regulamentar o exercício do estágio voluntário, inclusive para fins de certificação das atividades realizadas pelos estudantes;

RESOLVE:

Art. 1º –Considera-se estágio voluntário, para os fins desta Instrução Normativa, a atividade não remunerada, prestada por estudante do ensino superior ao Poder Judiciário do Estado da Bahia, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer outra obrigação legal, inclusive, mas não exclusivamente, de natureza trabalhista, previdenciária e tributária.

Parágrafo Único: O estágio voluntário de que trata esta Instrução Normativa destina-se exclusivamente aos estudantes maiores de 18 (dezoito) anos do ensino superior dos cursos de Direito, a partir do 5º semestre, Psicologia e Assistência Social, de Faculdades e Universidades públicas ou privadas.

Art. 2º –Os estagiários voluntários serão credenciados pelo Corregedor-Geral da Justiça, a quem competirá, também, definir a unidade judicial em que eles exercerão as suas atividades, respeitando o limite máximo de vagas fixado em ato interno da Corregedoria.

§ 1º.Para solicitar o credenciamento, o estudante deverá apresentar os seguintes documentos:

a)formulário de cadastramento disponibilizado no sítio eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça, devidamente preenchido;

b) cópia do documento de identificação pessoal com foto e CPF;

c)cópia do histórico escolar;

d) cópia do comprovante de matrícula no semestre ou ano letivo;

e)declaração de que não exerce estágio em escritório de advocacia, empresa privada ou Órgão Público, no caso dos estudantes de Direito;

f)certidão de antecedentes criminais;

g)certidões de distribuição de feitos cíveis, criminais e de execução penal, da Justiça Estadual; e

h)certidão de distribuição da Justiça Federal.

§ 2º.A lista com o nome dos estagiários credenciados será divulgada no sítio da Corregedoria-Geral da Justiça na rede mundial de computadores, a partir de quando os estudantes terão um prazo de 10 (dez) dias para comparecer nas unidades judiciais para as quais tenham sido designados e assinar o Termo de Adesão e Compromisso de Estágio não remunerado, no qual constarão as atribuições, as proibições e os deveres inerentes ao serviço voluntário.

§ 3º.O Termo de Adesão será assinado em 3 (três) vias, a primeira entregue ao estagiário, a segunda arquivada em pasta própria na unidade judicial e a terceira encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça, para acompanhamento.

§ 4º.A não apresentação do estagiário selecionado à unidade judicial para a qual tenha sido designado no prazo previsto no §2º significará a desistência do estágio e impedirá o estudante de se habilitar novamente pelo prazo de 12 (doze) meses.

§ 5º.O estágio voluntário de que trata esta Instrução Normativa terá a duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por ato expresso da Corregedoria Geral da Justiça.

§ 6º.O Termo de Adesão e Compromisso de Estágio poderá ser rescindido pela Corregedoria Geral da Justiça, a pedido da unidade judicial, sempre que o estagiário mostrar-se desinteressado ou negligente com as suas atribuições.

§ 7º.O Termo de Adesão também poderá ser rescindido pelo estagiário, que se sujeitará, ao fazê-lo, ao quanto disposto no § 4º, deste artigo.

§ 8º.O estágio voluntário será exercido pelo período de 4 (quatro) horas diárias, sempre no turno oposto ao das aulas, de três a cinco dias por semana, atendendo à conveniência da unidade judicial e do estudante.

§9º.Os estudantes de direito que, na data de vigência desta Instrução Normativa, estejam atuando como estagiários voluntários nas unidades judiciais de primeiro grau deverão requerer o seu credenciamento no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de quando iniciará a contagem do tempo de estágio para fins de emissão do respectivo certificado.

§10.Não sendo requerido o credenciamento de que trata o parágrafo anterior, ficará o estudante impedido de exercer estágio nas unidades judiciais, até que a situação esteja formalmente regularizada.

§11.Aplicam-se as disposições desta Instrução Normativa aos estudantes de direito credenciados na forma do §9º

Art. 3º.Os estagiários voluntários exercerão atividades internas nas unidades judiciais, sempre que possível compatíveis com a área de conhecimento de sua graduação, devendo ser orientados pelo magistrado titular da unidade judicial ou por servidor por ele designado.

§ 1º.Os estagiários voluntários devem registrar sua frequencia diária na unidade judicial, sob a responsabilidade do magistrado ou de servidor por ele designado.

§ 2º.Compete ao magistrado titular da unidade judicial, findo o prazo do estágio voluntário, encaminhar à Corregedoria Geral da Justiça relatório de avaliação do estagiário, indicando o comprometimento do estudante com as atividades do cartório, sua presteza e urbanidade com os servidores e as partes.

Art. 4º.Findo o prazo do estágio voluntário, o estudante que tenha sido positivamente avaliado pelo magistrado e que tenha comparecido em mais de 80% (oitenta por cento) dos dias de atividade, devidamente comprovados, receberá da Corregedoria-Geral da Justiça certificado de que exerceu, na qualidade de estagiário e para todos os fins e efeitos legais, atividades inerentes à área de conhecimento de sua graduação.

Art. 5º.Os estudantes de Psicologia e de Assistência Social exercerão estágio exclusivamente nas Varas de Família, nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nas Varas e Juizados Criminais e nas Varas da Infância e da Juventude.

Art. 6º.É vedada a realização de estágio voluntário por quem já tenha concluído a graduação ou pelo estudante que realize estágio concomitante em escritório de advocacia, empresa privada ou Órgão Público, no caso dos estudantes de Direito.

Art. 7º.Esta Instrução Normativa entrará em vigor no ato de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Corregedoria Geral da Justiça, 18 de maio de 2011.

DES. JERÔNIMO DOS SANTOS

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: