Lei do Bem

Publicado por: redação
02/06/2011 09:00 AM
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Fábio Garcia da Silva*

Muitas vezes, uma mudança simples na legislação tributária pode ter impactos vastos na economia e na sociedade, e nem nos damos conta. É de conhecimento geral que os preços de produtos de consumo são bastante elevados no Brasil, especialmente quando em contraste com o preço no exterior, uma vez que o mercado globalizado possibilita ao consumidor moderno acesso instantâneo a todas as informações sobre um produto em seu país de origem.

Um dos vilões que contribuem para o aumento do preço dos produtos comercializados no Brasil é a alta carga tributária, cujo impacto no preço destes produtos pode chegar a mais de 40% do total cobrado do consumidor.

No setor de eletrônicos e informática, vital para a economia e para o desenvolvimento social do país, tal desnível se torna mais visível, deixando os gadgets do momento, os computadores “tablets”, dotados de múltiplas capacidades envolvendo acesso a internet, e-mails, jogos eletrônicos e leitura de livros eletrônicos, representados pelo icônico iPad, da Apple, muito mais inacessíveis no mercado nacional para os consumidores brasileiros.

No caso do iPad, o mesmo modelo que custa R$ 1.650 no Brasil sai por US$ 499 nas lojas americanas, algo em torno de R$ 830 – ou seja, metade do preço.

Ciente deste desnível e interessados em fomentar o acesso a estes bens, o Governo Federal, por meio da Medida Provisória 534/11, promoveu ajustes à chamada Lei do Bem (Lei 11.196/05) de forma a contemplar também os tablets – basicamente, foi adicionada uma nova frase à lei.

Criada em 2005 para fomentar a indústria nacional de bens de informática e aumentar o consumo de computadores e periféricos, as medidas tiveram sucesso e promoveram um grande impacto na economia, pois houve grande redução dos preços dos equipamentos e as vendas cresceram exponencialmente nos últimos anos – além disso, o próprio governo foi beneficiado, já que a arrecadação tributária aumentou apesar da renúncia fiscal – o mercado de informática era dominado pelo chamado “mercado cinza” (ou informal) e, por isso, fora do alcance dos impostos.

A media atual foi motivada pela negociação do governo com a FOXCONN – gigante chinesa do setor de informática que emprega mais de um milhão de pessoas na China e responsável pela produção do iPad vendido no mundo todo – que exigia o benefício como contrapartida aos investimentos que fará no Brasil, da ordem de US$ 12 bilhões nos próximos cinco anos, passando a produzir o iPad por aqui já a partir de julho deste ano.

Vale dizer que, apesar da “encomenda” da FOXCONN, todas as empresas que passem a produzir tablets no Brasil serão beneficiadas – até o momento, há notícia de doze empresas interessadas, entre elas LG, Motorola, Samsung etc.

Com a medida, o preço destes aparelhos tende a cair – o quanto cairá dependerá do percentual que será repassado pelas indústrias ao preço final quando produzirem no Brasil. Tomando o iPad como exemplo, se a redução do preço for de 30%, o preço do modelo mais simples cairá de R$ 1.650 para R$ 1.150 – ainda ficará mais caro que o vendido nos EUA, mas a diferença diminuirá consideravelmente.

O impacto desta redução do preço dos tablets pode provocar, ainda, mudanças bastante significativas tanto na economia como na sociedade. Nos anos que se seguiram à Lei do Bem, o preço dos notebooks caiu tanto que, hoje em dia, se tornaram o modelo de computador mais vendido, ainda que a pessoa não vá sair de casa com ele – os desktops são cada vez mais relegados a nichos de mercado.

Na economia, o impacto poderá se refletir em diversas maneiras, tanto na geração de empregos e renda, pela implantação destas fábricas e dos seus fornecedores no Brasil, quanto no aumento do consumo destes aparelhos pelos canais oficiais, melhorando resultados de indústria e comércio no setor. Além disso, novamente, o governo sairá beneficiado, já que hoje em dia, por conta do alto preço oficial no Brasil, o grande volume de consumidores adquire estes produtos diretamente do exterior ou por canais não oficiais, privando o Estado, em muitos casos, de qualquer arrecadação tributária.

Além disso, dada a portabilidade e a facilidade de uso destes aparelhos, a medida é mais um passo concreto dado pelo governo no sentido de promover a inclusão social, podendo trazer grandes mudanças na educação se utilizados como instrumento de ensino nas salas de aulas, com a adoção de formas mais interativas de comunicação entre professor e aluno e, de quebra, ainda estimular a leitura.

Com isso, muito embora a tão falada Reforma Tributária não saia do papel, vemos que pequenas mudanças como esta promovida na “Lei do Bem” tem grande potencial para trazer impactos significativos na economia, cultura e educação.

Não é possível afirmar que a oportunidade será bem aproveitada por todos e que estes impactos de fato ocorrerão – ou que se ocorrerem –, que serão positivos. Será possível dizer, pelo menos, que não foi por conta da alta carga tributária que não tivemos a oportunidade de tentar.

*Fabio Garcia da Silva é professor do curso de Ciências Contábeis da Trevisan Escola de Negócios

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