Regime Diferenciado de Contratações: um erro de proporções olímpicas

Publicado por: redação
09/06/2011 10:00 PM
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Por João Alberto Viol*

O governo federal aparentemente acordou para a urgência de resolver os atrasos nas obras necessárias à boa realização dos megaeventos esportivos: a Copa das Confederações, em 2013, a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. O remédio escolhido, porém, pode acabar provocando sequelas indesejáveis, em vez de trazer a desejada cura dos problemas. A proposição do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), embutido na Medida Provisória MPV 527/2, e destinado a acelerar as licitações e os contratos para a realização dessas obras em tempo hábil é, sem dúvida, um equívoco de proporções olímpicas.

Em licitações para obras públicas, a busca por atalhos para driblar a falta de planejamento pode levar ao abismo. A Lei de Licitações, a 8.666/93, certamente precisa de aperfeiçoamentos, cuja discussão infelizmente se arrasta desde 2007 no Congresso, nos debates sobre a revisão dessa lei que rege as contratações públicas no país. Mas, como sabemos e a história brasileira já não tão recente nessa área demonstra, aperfeiçoamentos são o contrário de gambiarras, de improvisações.

É possível desenvolver as obras exigidas para a realização da Copa 2014 de forma adequada e buscando os melhores resultados, técnico-econômicos, para os vultosos investimentos previstos ou em andamento?  Sim, é possível, mas isso não significa que não precisamos mais planejar e apenas executar. O novo planejamento é de enfrentamento dos riscos. É um planejamento estratégico, no seu sentido estrito. Diante do cenário de atraso, temos que planejar – isto é, pensar e decidir antes – como enfrentar esses riscos. A primeira posição é reconhecer o atraso e ajustar os cronogramas, uma vez que não há folgas frente a imprevistos e obstáculos. Em segundo lugar, identificar claramente os riscos de ocorrências que podem atrasar mais as obras. E, ainda: decidir o mais rapidamente o que falta. Completar no prazo mais breve todos os projetos executivos dos estádios e das obras de mobilidade urbana e de ampliação aeroportuária. O projeto concebe, desenha e calcula os elementos físicos e econômicos, previamente à execução de qualquer empreendimento. Antes de iniciar a obra é possível visualizar os detalhes do empreendimento quando pronto, mediante maquetes eletrônicas. O papel do construtor é executar segundo o que foi definido no projeto.

Com relação aos Jogos Olímpicos, a situação temporal é diversa. O lapso de tempo ainda permite galgar todos os passos sem necessidade de se decidir em situações de risco. Portanto, para a Olimpíada, é seguir o caminho normal.

A aprovação do RDC colocará em risco a qualidade dos projetos de arquitetura e de engenharia, com os potenciais  problemas em termos de atrasos nos cronogramas, obras de má qualidade e custos além dos previstos nos respectivos orçamentos. As principais entidades e especialistas na área, no Brasil e no exterior, recomendam a contratação de forma independente e pela melhor solução técnico-econômica de projetos de arquitetura e de engenharia como garantia de definição rigorosa de orçamentos, de cumprimento dos prazos previstos e da qualidade na execução, devido ao detalhamento de sistemas construtivos, materiais e serviços envolvidos.

Num momento em que diversas entidades representativas da engenharia brasileira articulam um movimento contra a corrupção, não temos dúvida em afirmar que o planejamento e a contratação pela melhor solução técnico-econômica de projetos em sua etapa final, com todos os seus detalhamentos perfeitamente definidos, em todas as etapas da obra (projeto completo), é a verdadeira “vacina anticorrupção” em obras públicas.

Assim, se o governo federal deseja realmente acelerar as obras necessárias à realização da Copa 2014 e Olimpíada 2016, mantendo o imprescindível controle de qualidade e de custos para deixar legados duradouros à sociedade, deve reformular seus conceitos e retirar a proposta de criação do RDC do processo de votação no Congresso. O governo não pode abrir mão dos principais instrumentos de gestão das obras públicas - como é o caso do planejamento e do projeto contratado de forma independente da construção -, para se arriscar em um caminho claramente equivocado e repudiado de forma unânime pelas entidades representativas da arquitetura e da engenharia brasileiras.

*Presidente do Sinaenco – Sindicato das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva

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