Tribunal de Justiça de São Paulo rejeita denúncia só por vítimas serem moradores de rua

Publicado por: redação
17/06/2011 06:00 AM
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Por Pedro Lessi (*)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) está rejeitando denúncias contra pessoas acusadas de matar moradores de rua na cidade de São Paulo. Um caso em especial foi a série de ataques ocorrida em agosto de 2004, quando 12 moradores de rua foram golpeados na cabeça na região da Praça da Sé, no Centro de São Paulo, sendo que sete destas pessoas morreram. O TJ-SP anulou a decisão do Ministério Público estadual (MP-SP) e livrou quatro policiais militares de responder por esta chacina por, segundo o órgão, não ter provas do envolvimento deles no caso. No total, seis pessoas haviam sido denunciadas, sendo cinco policiais e um segurança particular. Na época o Secretário de Segurança Pública, Saulo de Castro de Abreu Filho, disse que o caso seria resolvido em 30 dias, o que não ocorreu.

Aqui em São Paulo vejo que há uma intolerância muito grande contra a População em Situação de Rua, e nesta decisão em específico o Tribunal de Justiça agiu com preconceito, pois se estas doze vítimas não fossem Moradores de Rua, o órgão não iria rejeitar a denúncia. O mais absurdo é a opinião do juiz que fez a rejeição, dizendo que o MP-SP não produziu uma só prova de que os suspeitos estavam no local dos crimes no momento em que eles ocorreram.

É papel da Justiça, em todas as suas instâncias, defender a população sem discriminação. O TJ-SP deveria recorrer desta decisão e indiciar estas seis pessoas pelos crimes cometidos contra os moradores de rua. E vejo não é só a Justiça, mas vejo vários segmentos da População praticando intolerância contra moradores de rua, sobretudo aqui em São Paulo.

O Tribunal de Justiça foi corrompido pelas forças da covardia e da discriminação em seu grau máximo, pois moradores de rua, que não se prostituem, não vivem à mercê de seus altos cargos, são tratados como lixo. Vamos nos rebelar, Desembargadores, nós, da rua, vamos nos rebelar, pois temos uma repugnância pela covardia de Vossas Excelências, dos membros da Polícia Militar, eis os verdadeiros criminosos, pois agem impunemente com armas em punho, aliás, só se sentem homens com armas a tiracolo, proponho a todos os moradores de rua que façam uma rebelião, uma rebelião branca e santa, como Jesus, que se deixou assassinar por nós, no caso do Poder Judiciário, à toa, ora, se matassem o Antonio Ermírio, o Silvio Santos, o Arcebispo, um dos senhores desembargadores, será se seria anulado o processo. Espero que o ministério público recorra, e que os ministros do STJ não sejam tão covardes. Pedro Lessi não é advogado, é cidadão, e como tal, tem direito à livre manifestação de seu pensamento.

(*)Pedro Lessi. Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos, especialista em Direito de Família, Civil, Processual Civil, Tributário, Imobiliário, Empresarial, pela Columbus, University de Ohio, EUA. Lecionou na PUC-SP. Fundou o Lessi e Advogados Associados; o IDELOS - Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping; a ANDEFAC - Associação em Defesa das Famílias Carentes, Anadei- Associação Nacional de Defesa das Igrejas,o  Unigery- Instituto Nacional em Defesa do Nigeriano,  e outros que tem como objetivo a defesa dos mais necessitados e contra a discriminação.

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