Conselheiro da OAB/RJ defende as garantias fundamentais, mas é contra o uso de drogas

Publicado por: redação
17/06/2011 02:33 AM
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STF priorizou a liberdade de expressão para autorizar a “marcha da maconha”

O advogado Jonas Lopes de Carvalho Neto, conselheiro da Comissão de Política sobre Drogas da OAB/ RJ, diz que o STF agiu corretamente ao liberar o evento denominado “marcha da maconha”.

Jonas afirma que nesta decisão, o objetivo foi preservar as garantias fundamentais do direito de reunião e da liberdade de expressão, com base no artigo 5º. da Constituição de 88.

“O Supremo fez uma interpretação do artigo 287 do Código Penal (apologia ao crime) conforme a Constituição de 88. Esta técnica interpretativa ocorre toda vez que o STF se depara com uma norma anterior a Carta Magna de 88 - no caso, o Código Penal é de 1940 - e precisa fazer sua adequação aos novos princípios constitucionais.”

O advogado destaca que os argumentos utilizados no voto do Ministro Luiz Fux foram fiéis à Constituição.
“Ele fixou parâmetros. Não é que está liberado o uso da maconha, ou qualquer tipo de incitação ao uso. O que se permitiu foi a reunião de pessoas, com dia e hora marcados, de maneira pacífica, sem violência ou baderna, previamente autorizado pelas autoridades competentes, para discutir uma questão de saúde publica. Tudo conforme a Constituição. Considerei a decisão acertada, porque sou a favor da liberdade de expressão, mas sou contra o uso de qualquer tipo de droga.”

O STF vedou o uso de qualquer substância entorpecente durante a “marcha da maconha”.

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