CNI impetra quinta ação no STF contra incentivo de ICMS às importações

Publicado por: redação
21/06/2011 06:00 AM
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Brasília – A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra incentivos do ICMS às importações dados pelo governo do Ceará, por considerar que representam vantagem tributária prejudicial à livre concorrência. É a quinta ADIN semelhante impetrada pela CNI, após ações contra os governos do Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e Goiás.

A CNI argumenta que a lei 10.367/1979, do governo cearense, que permite financiar até 60% do ICMS para alguns produtos importados, acarreta “injusta vantagem concorrencial”,  afetando quem produz ou importa os mesmos produtos em outros estados. Sustenta na ADIN que as indústrias brasileiras, geradoras de emprego e renda, enfrentam, além da valorização cambial, um fator a mais de condição desigual na competição com produtos importados.

O gerente-executivo Jurídico da CNI, Cássio Borges, ressalta que, ao propor no STF a quinta ADIN contra incentivos do ICMS a produtos importados, a entidade não pretende influenciar na guerra fiscal entre os estados, mas tão-somente impugnar benefícios fiscais às importações.

Segundo a CNI, a legislação cearense fere o artigo 155 da Constituição, pelo qual lei complementar determina que benefício fiscal só pode ser concedido com aprovação de todos os estados – o que é feito, na prática, no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). De acordo com a entidade, o Ceará concedeu incentivo fiscal sem a anuência dos outros estados. Alega ainda a CNI que dispositivos da lei cearense 10.367/1979 desrespeitam os artigos 152 e 170 da Constituição, que estabelecem a unidade político-econômica do território nacional.

O gerente-executivo da Unidade de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco, explica que o incentivo do ICMS às importações é concedido tanto na forma de crédito presumido quanto pelo financiamento do imposto. Enfatiza ser uma prática desleal de concorrência com os produtos nacionais, que arcam com a alíquota normal, variável de 7% a 12% nas operações interestaduais.

No Senado – Além do STF, a  CNI lançou mão também do Legislativo para barrar os incentivos fiscais estaduais às importações. Propôs à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) emendas à resolução 72, em discussão na Comissão, que elimina benefícios do ICMS às importações ao fixar alíquota zero nas operações interestaduais com produtos importados. Sugeriu à CAE que, em vez de zero, a alíquota seja de 4% e não se limite a produtos importados, abrangendo todas as operações interestaduais.

A legislação determina que o ICMS nas importações é recolhido, em sua maior parte, ao estado de destino da mercadoria, isto é, onde ocorre a liberação da importação. Na tentativa de atrair maior movimento de importados a seus portos, vários estados concedem a redução do ICMS, ficando com alguma receita do tributo, que, sem o incentivo fiscal, seria recolhida a outro estado. A CNI quer abolir tal prática.

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