Judiciário da Bahia no compasso da tartaruga

Publicado por: redação
12/01/2010 10:20 AM
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26ª Vara Cível de Salvador não cumpre ordem do TJBA e o judiciário vai caminhando no compasso da tartaruga

Salvador (09/01/2010) - A concessão do beneficio suspensivo concedido pelo Tribunal de Justiça da Bahia há mais de sessenta dias não foi cumprida e revela a manutenção da ilegalidade pelo insigne magistrado, cujo cartório da 26ª Vara Cível encontra-se denunciado à Corregedoria do CNJ Conselho Nacional de Justiça.

O Recurso do Agravo de Instrumento impetrado pela Defensoria Publica da Bahia, segundo seu teor, revela “o descuido do juíz  de primeiro grau em acatar  num simples despacho, pedido da outra parte cujo desejo foi plenamente saciado. Atitude autoritária, ilegal e inoportuna, sendo considerado um verdadeiro abuso de autoridade, pois demonstrou o experiente magistrado estar apenas influenciado pelos argumentos da parte interessada sem se ater a verdade dos autos”.

Diz os documentos e fotos juntados ao agravo que a área construída da agravante, constitui compartimento estanque, estando completamente independente do bem objeto da imissão de posse.

"Não precisa ser um especialista para perceber, não há equívoco, o recorrido  se apossou de toda uma área flagrantemente superior àquela sobre a qual detém direito ainda sub-judice. Caso visivelmente teratológico". Diz o processualista Antonio Monteiro Neto

Desde sua inicial, o agravado descobriu facilidades naquele juízo com ajuda do escrivão (veja matéria sobre certidões fraudulentas no You Tube) e aval da ordem “manus militari” do titular da 26ª Vara Cível. Conseguiu tomar um imóvel construído há 18 anos com 190 m2 no bairro de Stela Mares e altamente valorizado. O imóvel nunca lhe pertenceu, não construiu e não comprou. Sequer apresentou qualquer documento que ao menos causasse “enganos”.

Em visita ao seu gabinete, o magistrado assegurou ao radialista Santos, que não decide sem ler e "analisar rigorosamente cada processo". Concluímos então que o togado, passou por cima por exemplo, das certidões fraudulentas que beneficiou o agravado em outro momento, todas emanadas pelo cartório do qual tem o dever de fiscalizar. Conscientemente, causou danos irreparáveis a agravante e terceiros de boa-fé desalojando-os com todos os seus pertences no meio da rua, impondo-lhes desnecessário constrangimento e humilhação.

Foi uma decisão de vendeta, imotivada e sem nenhuma preocupação com o mérito, desprovida de qualquer fundamentação jurídica ou qualquer outro embasamento doutrinário. O juiz apenas cumpriu a promessa de seu escrivão e atendeu um pedido sem legitimação do agravado Sr. Silvoney Rosso Serafim que é conhecido por comprar imóveis em leilão na cidade de Salvador.

A verdade comprovada nos autos, é que, tanto juiz, escrivão e oficiais de justiça da serventia sabiam que a área comprovada nos autos pelo autor com certidão do 7º Oficio de Imóveis e Contrato de Compra e Venda celebrado com a CEF é de apenas 71,83 m2. Sabiam inclusive que os imóveis tem entrada e portas diferentes.

O juiz Benicio Mascarenhas Neto depois da explosão da mídia e intervenção da Defensoria Pública da Bahia, para sanar suas duvidas, nomeou perito, passando a falsa idéia de tranqüilidade  de que  buscaria pela verdade através da pericia.

Nula é a sentença ou decisão quando o julgador deixa de apreciar ou dar vistas de pedidos formulados pelas partes, caracterizando o julgamento 'citra petita', deixando de esgotar a prestação jurisdicional, razão pela qual deve ser anulada para que outra seja proferida com exame criterioso e atento aos fatos, das provas e do direito aplicável à espécie.

O que terá havido com o magistrado que tem prestado bons serviços a justiça da Bahia, em não esperar os resultados periciais, não dar vistas do requerimento e  decisão à Defensoria e mandou cumprir na calada, no apagar das luzes?

Mesmo sabendo das conseqüências, ordenou o Estado Juíz, através de seus oficiais de justiça e da policia militar, como já havia antecipado o escrivão Silvio Antonio Borges, arrombar tudo o que achassem pela frente para plena satisfação do autor da ação de Imissão de Posse: " Comigo é assim, vou botar todo mundo na rua". Afirmou o serventuário.

Documentos datados desde 1991 foram apresentados em Embargos de Terceiros promovido pelo Radialista Ronaldo Santos. A farta documentação comprova de forma lidima e licita os direitos da agravante e de seus familiares.

A decisão do Efeito Suspensivo no Agravo de Instrumento foi da relatora Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel da 1º Câmara Cível publicada dia 07/10/2009 no Diário de Justiça da Bahia. A juíza ao deparar-se com tamanha ilegalidade em evidente violação e desrespeito a dignidade humana, determina a imediata devolução do imóvel que nunca pertenceu ao agravado, concedendo Efeito Suspensivo ao agravo. Quando um magistrado expede uma ordem, a partir do que decidiu em um processo judicial, almeja que esta seja imediatamente cumprida, pois só assim ocorrerá a efetividade da tutela conferida.

Ao instante em que o destinatário do mandado opõe recusa para atender ao que lhe foi ordenado, a primeira idéia que se tem é a de que aquele agente público malferiu uma parcela da soberania do Estado, e por isso merece ser punido. Como a aparente insolência exala gravidade, é buscada uma reprimenda igualmente forte, geralmente com a retribuição de uma penalidade, quiçá deambulatória.

Esbarra esse animus puniendi na perquirição da tipicidade da conduta do funcionário, máxime em atenção ao princípio da legalidade, presente na Constituição Federal (art. 5º, XXXIX) e no Código Penal, art. 1º. conforme será visto adiante.

Em suas informações à relatora (veja quadro) o magistrado diz: “foi tudo dentro da lei”, entretanto, o que lhe é peculiar, não explica e nem fundamenta a Lei que usou para justificar seu ato. Diz que apenas cumpriu liminar de seu antecessor.

Não faz muito tempo os jurisdicionados prejudicados não tinham a quem recorrer .  ou reclamar das falhas judiciais. As corregedorias, com raras exceções, corporativistas, não corrigiam e os erros judiciais sem causa ficavam por isso mesmo.

Atualmente o Conselho Nacional de Justiça (terror do judiciário nacional) na busca do respeito e da dignidade do povo brasileiro, tem provado o contrário. Não importa o nível ou tempo de serviço do servidor, errou, haverá investigação e punição. O Estado vem sendo penalizado com pesadas ações de indenizações em todo o país.

Ocorre que nos tempos atuais vivemos grandes transformações, estamos na era da comunicação, exercendo o Estado de Direito. A população tem se mostrado cada vez mais atenta e interessada em resgatar, questionar , exigir e fazer valer seus direitos. Seja fiscalizando, criticando ou denunciando atos de corrupção, abuso de poder, erros judiciais. O fato é que cada vez mais a população tem se mostrado ativa. Basta entrar no site do CNJ (www.cnj.jus.br) para conferir juízes e serventuários denunciados, investigados, julgados e expurgados do poder judiciário. Tudo isso de forma transparente, julgamentos televisionados, decisões fundamentadas e publicadas.

Por telefone, Dna Marlene diz: "Não vou me calar e tampouco deixar por isso mesmo, vou buscar a reparação dos meus direitos onde eles se encontrem” afirma.

Bem verdade que o brasileiro, a exemplo da Sra. Marlene Rodrigues, experimenta o exercício do verdadeiro Estado Democrático de Direito. O povo que vivia entalado agora se faz ouvir  e com voz alta. Não busca mais só a corregedoria de seu estado (que na maioria dos casos não goza de confiança e tem se mostrado inerte com vistas grossas a realidade de seu judiciário). O cidadão busca o MP, o CNJ e principalmente a imprensa cujo poder é devastador.

Em maior velocidade são as repercussões causadas pela Internet (You Tube, Flicker, Google, Twitter, RSS, Feeds, Orkut, Facebook, Blogs, Jornais Online, emails etc.)  é a comunicação nas mãos das massas e uma vez na rede nada fica sem divulgação, apuração ou punição.

A tecnologia, cada vez mais barata e acessível, tem ajudado e se tornando uma arma nas mãos do povo. Celulares e aparelhinhos dotados de sofisticados  gravadores de áudio e vídeo. Microfones minúsculos e sensíveis  disfarçados em alfinetes de gravatas. Câmeras de vídeo embutidas em relógios, canetas, broches, transmissores de longa distancia capazes de transmitir uma conversa em tempo real para todo o planeta em questão de segundos.

Esses recursos tem se revelado eficientes e deixado muita gente de cabelo em pé. Muitos em maus lençóis, seja em casa, na vida mais simples do cidadão, executivos  e e autoridades.  La Cicarelli, Daniel Dantas, O Governador do DF que o digam. Por conta dessas ferramentas, cabeças estão rolando todos os dias.

Com toda essa parafernália  e recursos de multimídia, o descaso das Corregedorias que relutam em apurar denúncias com rigor alimenta jornais no mundo todo. Jornais de Salvador (www.correiodabahia.com.br), TV Band,  dão conta diariamente da corrupção institucionalizada nos cartórios da justiça baiana (ver vídeos no You Tube).

Nossa reportagem apurou que a Defensoria Publica da Bahia vem atuando no caso e mesmo com as dificuldades inerentes da instituição, com a falta de mais defensores para atender a demanda da capital baiana.  Já peticionou ao magistrado pela segunda vez, para o cumprimento da ordem do Tribunal de Justiça da Bahia. E o que se constata é que, passados mais de dois meses o ilustre magistrado não parece ter pressa e caminha, como todo o judiciário baiano, no compasso da tartaruga. Flagrante afronta as Leis, desrespeito a ordem superior e aos requerimentos da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

Não cumprir a ordem talvez tenha uma outra explicação alimentada pela esperança de outros resultados no julgamento do AI uma vez que o apadrinhado da 26º Vara Cível, inconformado, Embargou da decisão do Tribunal, sugerindo em seus declaratórios, "falhas primárias" da DPE ao instruir Agravo de Instrumento. Ja vimos esse filme antes.

A Defensoria Pública da Bahia que possui em seus quadros, profissionais altamente qualificados e experientes, respondeu com a precisão que se espera de uma instituição séria e respeitada.

Diz  a Sra. Marlene Rodrigues, "já ingressei com Representação na corregedoria do CNJ, com pedido de rigorosa apuração administrativa do caso para que os envolvidos, juiz e serventia respondam na forma da lei, por seus atos. O Min. Gilson Dipp é o relator do caso. Reitera junto a Defensoria Publica da Bahia seu desejo do cumprimento da lei e uma ação de responsabilidade civil pelos danos que vem sofrendo”. Afirmou.

A assistida, que tem peregrinado pelos corredores da DPE  entre um defensor e outro, na busca de uma resposta plausível as soluções de seus problemas, ficou surpreendida e transtornada com a publicação no DPJ do dia 23/11/2009 onde a Defensora, que oficia naquela vara, pede para sair do caso alegando motivos de "foro íntimo". Diz ainda a publicação que os autos foram enviados para a DPE. Desde então não se sabe a destinação do caso.

Nossa reportagem tentou contato com a Defensora Geral e fomos encaminhados para a Assessoria de Comunicação que informou não tinha ainda nada a informar sobre o caso.  Disso tudo podemos concluir, a 26ª Vara Cível de Salvador  tem mesmo a força.

RS/DL

Da Equipe de Salvador

OBs. Todos os documentos sobre este fato possuem copias enviadas  para o CNJ
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