Saiba quais são os direitos previdenciários dos empregados domésticos

Publicado por: redação
22/06/2011 06:00 AM
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Os empregados domésticos, uma das categorias profissionais mais discriminadas e sujeitas a abusos, finalmente passarão a ter os mesmos direitos dos outros trabalhadores brasileiros. A decisão é da Comissão de Proteção Social da OIT (Organização Internacional do Trabalho), durante a última Convenção, realizada há uma semana. Dentre os benefícios previdenciários, eles passarão a ter direito ao salário-família (benefício para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade).

“No Brasil, a aprovação desse projeto representará um avanço. Trata-se da igualdade previdenciária de um grupo significativo de trabalhadores que sempre esteve à margem das principais conquistas legais na esfera do Trabalho. Oportunizará uma melhor qualidade de vida e dignidade ao trabalhador e trabalhadora doméstica”, opina o advogado previdenciarista Humberto Tommasi, da Tommasi Advogados.

Existem hoje no Brasil, segundo estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), cerca de 6,7 milhões de empregados domésticos. Apenas 15% registrados legalmente.

Na categoria de trabalhador doméstico estão incluídos a empregada e o empregado doméstico, a governanta, o cozinheiro, o copeiro, a babá, o acompanhante de idosos, o jardineiro, o motorista particular, o vigia e o caseiro (quando o sítio ou local onde trabalha não tem atividades com fins lucrativos), entre outros.  “É a pessoa que executa qualquer tarefa no domicílio, a exemplo de outras categorias, tais como faxineiro, arrumador, lavador de roupa, passadeira e diarista no serviço doméstico, entre outros”, afirmaTommasi.

O empregado doméstico que mantém o pagamento das contribuições tem direito à aposentadoria por idade - 65 anos, se homem, e 60, se mulher -, à aposentadoria por invalidez - quando a perícia médica do INSS o considera total e definitivamente incapaz para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza – e à aposentadoria por tempo de Contribuição - 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.

Se inscrito até 16 de dezembro de 1998, o empregado doméstico pode se aposentar proporcionalmente, desde que tenha 30 anos de contribuição e 53 anos de idade, se homem; e 25 anos de contribuição e 48 anos de idade, se mulher. Neste caso, o tempo que faltava, em 16 de dezembro de 1998, para completar o tempo mínimo exigido é acrescido de 40%.

Outros benefícios a que tem direito são o auxílio-doença - pago desde o início da doença ou do acidente de qualquer natureza -, e o salário-maternidade – durante 120 dias, com início 28 dias antes e 91 dias após o parto.

No caso de o segurado empregado doméstico vir a falecer, a sua família tem direito a requerer a pensão por morte. Os dependentes que têm esse direito são, na ordem: o marido, a mulher, o companheiro(a), o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade; ou o pai e mãe; ou o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade.

A família do empregado doméstico que for preso, por qualquer motivo, tem direito ao auxílio-reclusão. Têm direito a esse benefício, nesta ordem: o marido, a mulher, o companheiro(a), o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade; ou o pai e mãe; ou o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade.

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