Poder Público deve garantir reabilitação a paciente paraplégica

Publicado por: redação
22/07/2011 08:30 AM
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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em julgamento realizado nesta semana, determinou à União, ao Estado do Rio Grande do Sul e ao município de Pelotas que garantam a uma paciente paraplégica parte do tratamento prescrito pelo Hospital Sarah Kubitschek, em Brasília, que inclui, além de medicação não constante na lista do SUS, fisioterapia e hidroterapia.

A autora sofreu um acidente de carro em 2005 e fraturou a medula, tendo feito tratamento no hospital da capital federal. Ao receber alta, foram prescritos tratamentos de reabilitação e medicação. Não conseguindo obter pelo SUS, ajuizou ação na Justiça Federal em julho de 2008 pedindo medicamentos, procedimentos de reabilitação e enfermagem.

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) concedeu liminar no dia seguinte ao ajuizamento, determinando à União o fornecimento de medicamentos e alguns equipamentos terapêuticos. A sentença foi proferida em janeiro de 2010, condenando o Estado do Rio Grande do Sul a seguir fornecendo o disposto na liminar enquanto perdurasse a condição de saúde da autora.

A paciente apelou, então, ao tribunal, pedindo que o Poder Público custeasse seus tratamentos de reabilitação também, que compreendem fisioterapia, hidroterapia, musculação, enfermagem e psicoterapia.

Após analisar o recurso, os magistrados da 4ª Turma ampliaram a sentença, concedendo a fisioterapia e a hidroterapia. Conforme a desembargadora federal Silvia Goraieb, “não há condições de deixar a pessoa exposta à própria sorte, porque quando se consegue marcar consulta, leva mais de um ano”.

A turma determinou que União, Estado e município disponibilizem tratamento de fisioterapia à paciente, que inclui cinco dias por semana, e hidroterapia, feita três vezes por semana.

AC 5000088-28.2011.404.7110/TRF

Fonte: TRF4