Prefeitura de São Paulo deve fornecer cópia de autos de infração aos motoristas

Publicado por: redação
27/07/2011 12:00 AM
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Decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em sessão realizada no último dia 29, que a prefeitura de São Paulo forneça cópias dos autos de infração lavrados contra motoristas da capital.
De acordo com a petição inicial, a Associação Nacional de Trânsito (Anatran) moveu ação civil pública contra a municipalidade sob alegação de que, desde setembro de 2006, o departamento de trânsito local não fornece mais à população cópias dos autos de infração lavrados por seus agentes. Para a entidade, a disponibilização desse documento é essencial ao exercício de sua defesa por parte do cidadão, motivo pelo qual pleiteou a anulação de todas as multas aplicadas entre setembro de 2006 até a data do ajuizamento da ação, e dos pontos na carteira nacional de habilitação, sob pena de multa diária.
A associação requereu, também, a obrigação da prefeitura de fornecer, imediatamente, cópias dos autos de infração, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo.
A ação foi julgada improcedente pela 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, decisão que motivou o ajuizamento de apelação por parte da Anatran, visando à reforma da sentença.
Segundo o relator do recurso, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, a omissão da prefeitura em disponibilizar as cópias impede o autuado de se defender de forma eficiente, o que implica em afronta ao princípio do contraditório e ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal. Para o magistrado, “é evidente que o exercício do direito de defesa em face da autuação somente será plenamente garantido se permitido ao interessado o pronto conhecimento de todo o teor do auto de infração que teve lavrado contra si; não basta, a esse fim, a ciência obtida com base nos dados constantes da notificação expedida, cujos termos podem não espelhar fielmente o auto de infração”.
No que diz respeito ao pedido de anulação das multas, o relator entendeu não ser possível acolher o pleito. “Ora, não há nos autos qualquer indício de que todos os autuados no período em questão tenham buscado apresentar defesa dessas autuações e postulado junto ao Departamento de Trânsito da Municipalidade de São Paulo o fornecimento das cópias dos respectivos autos de infração, sem que tivessem sido atendidos; e ausente prova desse fato, não há que se falar em nulidade das penalidades aplicadas”, concluiu.
Com esses fundamentos, deu parcial provimento ao recurso para condenar a Prefeitura de São Paulo a disponibilizar, de imediato e quando requerido pelo interessado, cópia do auto de infração, sob pena de multa diária de R$ 100 para cada descumprimento verificado.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Rubens Rihl e Cristina Cotrofe.

Apelação nº 0114779-90.2008.8.26.0000

Assessoria de Imprensa TJSP

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