Previdência: entenda como proceder para revisão do benefício

Publicado por: redação
26/07/2011 10:30 PM
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Na última segunda-feira (25/7), o site do Ministério da Previdência Social abriu consulta sobre a revisão dos benefícios de 117.135 segurados. Quem tem direito à revisão pelo teto, assegurada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro deste ano, e já tem uma ação na Justiça, terá o benefício reajustado entre os dias 1º e 8º de setembro. Ou seja, todos os beneficiários que foram selecionados pela Previdência com direito à revisão, independente de ter ação judicial em andamento, serão beneficiados com a majoração do benefício quando do pagamento em setembro deste ano.

“Quando faz acordos, o INSS geralmente costuma encaminhar um formulário para adesão pelos beneficiários informando o valor da nova renda mensal e também o valor dos atrasados para aceite do segurado, como foi feito quando da revisão administrativa da IRSM/94”, explica a advogada da área previdenciária, Rafaela Domingos Lirôa, do escritório Innocenti Advogados Associados.

Já quanto aos atrasados, a advogada aposta que haverá um acordo diferenciado para quem tem ação em andamento, pois, para receber os valores na esfera administrativa, esses segurados terão que desistir das ações.

Acordos

Quando for divulgada a forma de acordo para percepção dos atrasados para quem tem ação na Justiça, Rafaela Lirôa esclarece que deve ser analisada a proposta oferecida, pois na ação judicial o beneficiário recebe o valor dos atrasados acrescido de juros e correção monetária, o que certamente representará um valor mais vantajoso economicamente.  “Se o beneficiário optar por desistir do processo, o advogado irá receber os honorários de acordo com a atuação no processo, conforme convencionado no contrato de prestação de serviços”, completa.

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