Regimento interno evita conflitos

Publicado por: redação
06/08/2011 09:00 AM
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Documento estabelece regras para que os condôminos possam viver bem e com tranquilidade.
As leis e regras existem para que sejam estabelecidos limites que possibilitam a convivência em sociedade. Sem limites qualquer pessoa podia fazer o que bem entendesse, ferindo o direito dos outros e deixando de cumprir seus deveres. “Pode-se dizer inclusive que a legislação cumpre uma função social, ajudando a assegurar uma convivência mais organizada e tranquila”, destaca Carlos Samuel de Oliveira Freitas, advogado imobiliário.

 

Nos condomínios não poderia ser diferente. A associação de grupos de pessoas em uma propriedade em comum exige a criação de regras para que ninguém ultrapasse o espaço de outra pessoa. “A convenção do condomínio e o regimento interno constituem as principais normas que devem ser seguidas por todos os condôminos para que a vida coletiva seja no mínimo agradável”, afirma Freitas, que também é diretor de condomínios e jurídico da Primar Administradora de Bens.

 

Todo condomínio deve ter um regimento interno e o documento tem o objetivo de garantir a segurança de cada morador, de seus bens móveis e imóveis e da estrutura física do empreendimento como um todo. “Neste instrumento devem estar descritas todas as normas disciplinares que regem o cotidiano do condomínio. A transgressão a qualquer uma das normas pode ser passível de punição, de acordo com o estabelecido no documento e na convenção”, explica.

 

Conflitos relacionados a animais domésticos, definição e uso de áreas comuns de lazer, garagem e outras questões podem ser facilmente resolvidas desde que o regimento interno seja elaborado e aplicado de forma correta. “O síndico é o responsável pela aplicação do regimento. Os direitos e deveres, tanto dos funcionários quanto dos condôminos, devem ser exercidos e respeitados por todos. Caso contrário o síndico pode tomar as medidas cabíveis”, enfatiza.

 

As proibições e permissões do regimento interno devem ser claras e objetivas e ser de conhecimento de todos os condôminos, para evitar situações em que as normas sejam desrespeitadas por desconhecimento. “Os moradores tem que ler e compreender o regimento interno, pois é injustificável a transgressão de uma norma por não saber as regras existentes. O síndico deve ficar de olho para evitar abusos”, alerta.

 

Caso o condomínio ainda não tenha regimento interno, Freitas esclarece que o síndico pode utilizar a convenção como base para resolver situações urgentes e depois realizar os procedimentos necessários para a elaboração do instrumento. “Após a elaboração o documento deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos e ser amplamente divulgado no condomínio. O regimento deve ser personalizado de acordo com as necessidades dos condôminos”, ressalta.

 

O instrumento pode ter inclusive o horário de coleta do lixo, reger sobre a permissão ou não de animais domésticos e disciplinar a visita de pessoas estranhas ao condomínio. Além disso, o síndico deve ficar de olho nas legislações municipais e estaduais que possam afetar diretamente o condomínio, como as alterações no Código Civil, por exemplo. “O documento não pode ficar ultrapassado. Ele sempre deve estar de acordo com as leis vigentes”, acrescenta o advogado.

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