De acordo com o processo, a moradora ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais, sofridos em decorrência de infiltrações vindas do apartamento acima do seu. Restou comprovado, por depoimentos e fotos, que a infiltração era grande e chegou a afetar armários e outros pertences da autora.
O proprietário do imóvel de onde vinha a água alegou que jamais se negou a realizar os devidos reparos e não contestou sua responsabilização pelos danos. Apenas questionou o valor das indenizações, que julgou ser abusivo.
Foi realizado um acordo em que o vizinho do apartamento superior se comprometeu a reparar todos os prejuízos estruturais do imóvel embaixo ao seu. O processo continuou para averiguação dos danos materiais e morais, que foram arbitrados pelo Juiz do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, respectivamente, em R$ 5.900 e R$ 1 mil.
A moradora interpôs recurso e a Turma entendeu que o valor pelos danos morais deveria ser majorado "em virtude da condição de insalubridade a que chegou o imóvel afetado e pelo considerável espaço de tempo transcorrido para conserto do vazamento de água". Os magistrados, em relação aos vários apelos feitos pela moradora para que o problema fosse resolvido, consideraram que "os danos morais encontram fundamento evidente nos transtornos suportados por quem se vê tratado com descaso e indiferença".
Nº do processo: 2010 07 1 035141-2
Autor: LT
Fonte: TJDFT