Estudante que teve dente extraído indevidamente ganha indenização na Justiça

Publicado por: redação
11/08/2011 06:00 AM
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 5 mil a indenização que o Sistema Prevsaúde LTDA. (Prevident) e o dentista P.A.C. terão que pagar ao estudante M.H.M.P, por conta de um dente extraído indevidamente. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (10/08).

Conforme os autos, M.H.M.P. é usuário da Prevident e, em dezembro de 2004, precisou se submeter a tratamento ortodôntico. Como o procedimento não era totalmente coberto pelo plano, o estudante procurou uma dentista particular que solicitou a extração dos terceiros molares, inferiores e superiores.

A retirada dos dentes podia ser feita pelo plano, razão pela qual o estudante foi ao consultório do dentista P.A.C., integrante dos quadros da Prevident. O profissional, no entanto, retirou o segundo molar inferior do paciente, e não os terceiros molares como havia sido solicitado.

Indignado, o estudante se dirigiu ao Departamento de Atendimento ao Consumidor da Prevident. Ele relatou o fato, mas, segundo os autos, nenhuma providência foi tomada. Em razão disso, ingressou com ação de indenização na Justiça contra a empresa e o dentista que extraiu o dente errado.

Em contestação, P.A.C. disse que o cliente não apresentou nenhuma requisição de ortodentista indicando qual dente deveria ser retirado. Argumentou ainda que, ao ficar sabendo do erro, propôs o implante da prótese reparadora, o que não teria sido aceito por M.H.M.P..

A empresa também apresentou defesa, afirmando não haver qualquer prova de que tenha contribuído para o dano. Em dezembro de 2005, o Juízo da 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou a ação procedente, condenando a Prevident e o dentista P.A.C. a pagar R$ 10 mil ao estudante.

Objetivando modificar a sentença, ingressaram com apelação (nº 3346-41.2005.8.06.0001/1) no TJCE. A 5ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, reduzindo para R$ 5 mil o valor da reparação por danos morais.

"No caso em questão, não houve morte, o paciente não restou impossibilitado para o trabalho e não existe laudo que mostre ocorrência de lesão estética ou agravamento de saúde", afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.

O relator afirmou que a Prevident deve responder pelos atos dos profissionais conveniados, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Destacou ainda que o dentista realizou o procedimento sem os devidos cuidados, uma vez que não solicitou exames, nem requerimento da profissional solicitante".

 

Fonte: tjce

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