Acusado por formação de quadrilha responderá processo em liberdade

Publicado por: redação
24/01/2010 07:17 AM
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Acusado por formação de quadrilha responderá processo em liberdadeHabeas corpus foi concedido a réu primário com bons antecedentes criminais
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), julgou nesta terça-feira (19) habeas corpus liberatório, com pedido liminar, em favor de José Anderson Mourelly da Silva, preso desde o dia 21 de julho do ano passado acusado de formação de quadrilha. Na ação penal 2009.83.02.001090-7, apontando-se como autoridade coatora o Juízo Federal da 24ª Vara da SJ/PE, foi decretada a prisão preventiva também dos outros acusados pela prática de delito, José Jardielson da Silva (irmão de José Anderson), Gilberto Lourival da Silva e Rodrigo Mendonça da Silva.

De acordo com o advogado impetrante, José Elmo da Silva Monteiro, nos autos consta apenas o depoimento da vítima, Pedro Pereira de Lucena, não sendo devidamente provado que o denunciado seja integrante da quadrilha, já que foi preso em local e horário diverso do acontecimento e não foi encontrado com objeto fruto do roubo. Também sendo o acusado, primário, de bons antecedentes e de profissão definida, argumentou a defesa, que ele foi atender a um pedido de seu irmão, sem saber que o mesmo era procurado pela polícia. No entanto, o inquérito da Polícia Federal, testemunhas revelaram que reconheciam José Anderson. A polícia diz que o indício da participação dele se mostra presente, em princípio, quando ao ser abordado teria mentido.

Num primeiro momento afirmava que estava à procura de um amigo. Mas, ao ser interrogado, admitiu que estava à procura dos foragidos. Logo, a polícia deduziu que se tratava de um comparsa de seu irmão. José Anderson ainda teria sido reconhecido por pessoas que tiveram residência assaltada. Assim, se mostra que, em verdade, estava Anderson no local, com o fim de facilitar a fuga de seu irmão Jardielson.

Outro fato apontado, é o de que Pedro Pereira de Lucena não ter sido assaltado por Anderson. Caso tomadas como verdadeiras as suposições da autoridade policial, ainda assim, o que resultaria seria a prática de assaltos de José Anderson junto com o irmão, o que não bastaria para imputação do delito de quadrilha. Após cerca de quatro meses após a decretação da prisão preventiva de Anderson, a instrução não encaminhou o suficiente para a manutenção da medida privativa de liberdade. Pelo exposto, impõe-se a concessão do presente habeas corpus. A ordem foi concedida, por unanimidade, para que o acusado responda ao processo em liberdade. Participaram da sessão os desembargadores federais Paulo Gadelha (presidente), Francisco Barros Dias (relator) e Rubens Canuto (convocado). HC 3810 PE

Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5

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