Um eletricista da rede de Supermercados Carrefour em Sorocaba, interior de São Paulo, vai receber mais de R$ 1 milhão de indenização por danos morais, materiais e estéticos.
A sentença de primeiro grau, mantida em segunda instância e transitada em julgado, condenou a rede de supermercados a indenizar o acidentado no pagamento de R$ 300 mil reais a título de danos materiais, morais e estéticos, a uma pensão no valor de mil reais mensais desde a data do acidente até completar 70 anos de idade, devidamente corrigida, além da constituição de capital específico para garantir o efetivo cumprimento da obrigação.
Segundo os advogados do autor José Mario Lacerda de Camargo e Renato Pereira de Camargo, o valor corrigido e atualizado atual ultrapassa R$ 1 milhão de reais.
Entenda o caso.
Em outubro de 2003, quando o eletricista tentou desligar um painel energizado, em razão de uma pane no ar condicionado do supermercado, o mesmo veio a se queimar, causando queimaduras em todo corpo, ficando totalmente inválido para o trabalho.
Segundo a sentença, não restou comprovado no processo “a regular permanência de equipamentos preventivos adequados à disposição dos técnicos de manutenção em quantidade suficientes e alocados de modo a se permitir fácil acesso” além da “ausência suficiente de pessoal na área de manutenção do estabelecimento”. Também comprovou-se nos autos a não realização de treinamentos regulares aos técnicos da rede.
Por sua vez, a empresa tentou atribuir a culpa exclusiva do acidente ao funcionário, o que não foi acatado em ambas as instâncias.
Ainda, ao analisar o caso, o juiz federal da 4ª Vara do Trabalho Marcelo Carlos Ferreira, concluiu: “Ao se abordar o aspecto central da lide, deparamo-nos com o cenário dos mais aflitivos. As estatísticas, infelizmente ainda revelam assustador numero de empregados que deixam o mundo do trabalho em razão de acidentes, com conseqüências traumáticas envolvendo a invalidez permanente ou até mesmo a morte, com repercussões que vão alem da figura do trabalhador e atingem sua família, a empresa e a sociedade de um modo geral.”
Processo nº 0338200-71.2005.5.15.0135 RO (TRT 15ª Região).
DL/mn
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