Justiça manda suspender pagamento de artistas cantores Zezé di Camargo e Luciano

Publicado por: redação
14/09/2011 11:02 PM
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A juíza da Quarta Vara da Comarca de Diamantino (208km a médio-norte de Cuiabá), Patrícia Ceni, determinou que o município se abstenha de efetuar o pagamento de R$ 210 mil referente à apresentação do show dos cantores Zezé di Camargo e Luciano. A decisão liminar foi proferida em ação cautelar inominada interposta pelo Ministério Público baseada em denúncia de que recursos públicos estariam sendo usados para custear a V Expodiamantino, onde a dupla se apresentou no último domingo, dia 4.
A decisão contempla ainda que, caso o dinheiro já tenha sido repassado, fica determinado o bloqueio on line de contas correntes e aplicações financeiras em nome da empresa Maciel e Santana Ltda. ME no total da quantia mencionada. A transferência do dinheiro à empresa contratada, com dispensa de licitação, se deu sob a justificativa de “ampliação e melhoria e manutenção da área do parque de exposição e eventos”, que pertence à municipalidade.
A magistrada também deferiu a realização do bloqueio on line da conta corrente conjunta utilizada para movimentação e pagamento de gastos da comissão organizadora, em nome de dois empresários do município, e o arresto dos valores arrecadados junto às bilheterias de entrada do evento, que deverão ser depositados na conta de depósitos judiciais vinculada ao processo. Como restou comprovado nos autos, a comissão organizadora não existe juridicamente, ficando a administração financeira a encargo dos dois empresários.
Na decisão, a magistrada classificou como “gravíssimas” as informações do Ministério Público. Em um primeiro momento pelo fato de o evento estar sendo organizado por uma comissão que sequer possui existência jurídica. Nesse caso, a magistrada ressaltou que ao ser efetuada a transferência do dinheiro para a mencionada conta corrente, o dinheiro público foi aplicado indevidamente, sem possibilidade inclusive de prestação de contas, já que não existe contabilidade formal dos valores arrecadados e gastos.
O que também a magistrada considerou um contrassenso foi o fato de a comissão organizadora cobrar o acesso à V ExpoDiamantino, que custou R$ 60,00 para os quatro dias do evento ou R$ 40,00 por noite. “Ou seja, o município de Diamantino transferiu a quantia de R$ 210 mil à comissão organizadora, viabilizando assim a contratação de show de porte nacional, e, mesmo se tratando de dinheiro público e, portanto, oriundo de todos os munícipes,é imprescindível a aquisição de entrada individual ou cartela para acesso ao mesmo”, salientou a magistrada.
Fonte: TJMT
Mais: www.direitolegal.org

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