Advogada presa preventivamente no 89º DP São Paulo

Publicado por: redação
29/01/2010 09:39 AM
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Advogada continuará em prisão especialO presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de liminar em habeas corpus a uma advogada denunciada pelo suposta prática do crime de extorsão mediante sequestro. Presa preventivamente em prisão especial no 89º Distrito Policial do Morumbi, em São Paulo, a advogada queria ser transferida para Sala de Estado Maior ou para prisão domiciliar.

No habeas corpus, a defesa alegou ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva e a ocorrência de constrangimento ilegal pelo fato de a advogada estar detida em distrito policial. O pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Para o presidente do STJ, o direito requerido pela paciente carece de plausibilidade e impede a concessão de liminar contra ato que não se mostra, em princípio, desarrazoado ou carente de fundamentação.

Fonte: STJ

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