Proibido o protesto de Letras de Câmbio sem aceite, determina o Corregedor-Geral da Justiça Des.Jeronimo dos Santos, do TJBA

Publicado por: redação
19/09/2011 05:00 AM
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Inteiro teor da Portaria:

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º CGJ - 062/2011

O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos artigos 88 e 89, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO que chegou notícia de que tem sido encaminhadas aos Tabelionatos de Protesto de Título da Comarca de Salvador Letras de Câmbio sem aceite, para fins de protesto por falta de pagamento; e

CONSIDERANDOas determinações contidas no Pedido de Providências nº 0001477-05.2011.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º.Determinar aos Tabeliães de Protesto de Títulos da Comarca de Salvador que não realizem o protesto por falta de pagamento de Letras de Câmbio sem aceite, tampouco encaminhem aos serviços de proteção ao crédito comunicação de dívida lastreada em Letra de Câmbio sem aceite.

Art. 2º.Determinar aos Tabeliães de Protesto de Títulos da Comarca de Salvador que cancelem todos os protestos por falta de pagamento de Letras de Câmbio sem aceite já efetivados até a data de publicação desta Instrução Normativa.

Art. 3º.As normas desta Instrução Normativa não obstam a realização do protesto quando o fundamento do ato for a falta de aceite da Letra de Câmbio, devendo-se observar, na espécie, a regra do § 1º, do art. 21, da Lei 9.492/1997.

Corregedoria Geral da Justiça, 12 de setembro de 2011.

DES. JERÔNIMO DOS SANTOS

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Fonte: DJE BA
Mais: www.direitolegal.org

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