Declarada Inconstitucional a cobrança de cotas de associação no Rio de Janeiro

Publicado por: redação
21/09/2011 05:16 AM
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De acordo com advogado do caso, decisão abre precedentes.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, por unanimidade, que a cobrança de mensalidades feita por uma associação de moradores de um residencial no Rio de Janeiro a um morador não associado não é lícita e constitucional. “A associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se”, disse o relator, ministro Marco Aurélio.

De acordo com o advogado do caso, Gustavo Magalhães Vieira, sócio do Vieira & Pessanha Advogados Associados, “a decisão é um importantíssimo leading case sobre a matéria, pois, pela primeira vez, o Supremo Tribunal Federal declarou expressamente ser inconstitucional a cobrança de cotas dos não-associados, o que permitirá a mudança de paradigma das milhares de condenações judiciais pelo país”.

O advogado alegou na Justiça do RJ que a cobrança das mensalidades feitas pela entidade ofenderia os incisos II e XX do artigo 5º da Carta da República, por ser a entidade uma associação civil e não condominial. No entanto, a Justiça fluminense afastou essas alegações e manteve o entendimento de que o proprietário deveria recolher as mensalidades da associação, por usufruir dos serviços prestados por ela.

Vieira recorreu ao Supremo, onde sustentou que a associação de moradores, uma entidade civil, com participação voluntária de associados, não poderia compelir o proprietário dos lotes a associar-se ou impor-lhe contribuições compulsórias.

O relator considerou que o proprietário foi condenado ao pagamento em contrariedade frontal "a sentimento nutrido quanto à Associação e às obrigações que dela decorreriam" para dar provimento ao recurso e julgou improcedente a ação de cobrança movida pela associação.

* Gustavo Magalhães Vieira – Graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá – UNESA, pós-graduado em Direito do Estado pela Universidade do Rio de Janeiro, Mestrando no LL.M. em International Commercial Law pela Universidade da Califórnia (UCDavis), professor de Direito Processual Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, já foi Procurador do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Futebol, já foi Procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Basketball, foi professor da Graduação em Direito e Pós-Graduação em Direito Imobiliário e Processo Civil da Universidade Estácio de Sá, professor de Processo Civil de diversos cursos preparatórios para carreiras jurídicas, membro da Comissão de Energia e Recursos Naturais da American Bar Association, membro da Comissão de Arbitragem da Câmara Internacional do Comércio no Brasil.

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