Prefeitura indenizará família cujo pai morreu por demora em atendimento

Publicado por: redação
22/09/2011 10:00 PM
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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça majorou de R$ 40 mil para R$ 60 mil o valor da indenização arbitrada na comarca de Criciúma em favor de Clarinda, Jesse e Débora da Cunha Corrêa, respectivamente esposa e filhas de Zenildo Corrêa, morto após demora no atendimento prestado pela rede de saúde pública daquele Município. A Prefeitura foi condenada também ao pagamento de 2/3 do salário-mínimo aos familiares, até que a vítima completasse 65 anos, bem como de indenização por danos materiais de R$ 1,2 mil.

Nos autos, a família alegou que, em 13 de fevereiro de 2006, Zenildo foi atendido no Pronto-Atendimento 24 Horas do Município, localizado no bairro Boa Vista. Na ocasião, sustentou, além da demora no atendimento e na própria transferência do paciente para um hospital, os socorros prestados foram incorretos e a medicação ministrada, equivocada. Estes fatores teriam provocado a morte de Zenildo.

Após a condenação em 1º grau, tanto a Prefeitura quanto a família da vítima recorreram ao TJ. A Prefeitura disse que fez o que foi possível, principalmente devido ao estado grave em que Zenildo deu entrada no pronto-socorro, após ser encontrado caído junto ao meio-fio na rua. Pediu absolvição. Já a família pediu a majoração do valor da indenização e da própria pensão arbitrada.

“Ficou demonstrado nos autos que não houve erro médico no atendimento à vítima, mas a demora na sua transferência para um hospital adequado a seu estado clínico se apresenta como causa da produção do resultado danoso, havendo, portanto, relação entre a negligência do Município e a morte de Zenildo”, afirmou o relator da matéria, desembargador Sérgio Baasch Luz. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2011.010400-3).

Fonte: TJSC
Mais: www.direitolegal.org

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