Uma criança, representada pela sua mãe, receberá R$ 8 mil por danos morais da Transportes Oriental por ter sido arremessada para fora de um ônibus da empresa após um incêndio no motor do veículo. Por conta do acidente, a menina sofreu uma fratura no braço direito e escoriações na perna e braço esquerdos. A decisão é do desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Segundo a mãe da vítima, no dia 27 de janeiro de 2008, a menor encontrava-se na condição de passageira de um ônibus da ré quando houve um incêndio no motor do veículo, o que colocou em pânico passageiros que ali se encontravam. Diante da situação de desespero e correria de todos para descer do coletivo, a criança foi arremessada para fora do ônibus, vindo a sofrer a fratura e as escoriações.
"Temos que o valor de R$ 8 mil se afigura razoável e compatível com as circunstâncias do caso concreto. Não se olvida do sofrimento da autora, que era criança na data do fato e decerto passou por um grande susto, entretanto, compete ao julgador, na árdua tarefa de quantificar o dano moral, fixar um valor que não seja tão ínfimo que não desestimule a conduta do ofensor, tampouco seja elevado a ponto de transmudar-se em enriquecimento sem causa da parte", destacou o magistrado. Com a decisão, ele confirmou o valor fixado na sentença de 1ª instância.
Processo nº 0006150-66.2008.8.19.0210
Fonte: TJRJ
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