GVT perde recurso em Agravo de Instrumento, deixou de colacionar a cópia da decisão agravada

Publicado por: redação
10/10/2011 02:27 AM
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Inteiro teor da decisão:

QUINTA CÂMARA CÍVEL - TJ/BA

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007325-31.2011.805.0000-0

ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR

AGRAVANTE: GVT – GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA

ADVOGADOS: DANILO MENEZES DE OLIVEIRA

AGRAVADO: CLAUDIO DE CARVALHO SANTOS

ADVOGADOS: CLAUDIO DE CARVALHO SANTOS E ANTONIO FERNANDO GUEUDEVILLE SILVEIRA

RELATOR: DES. Moacyr MONTENEGRO Souto

DECISÃO

Em análise detida dos autos, observa-se que a GVT – GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA, orarecorrente, deixou de colacionar a cópia da decisão agravada, providência obrigatória na formação do agravo.

Dessa forma, deixando o recorrente de juntar peça obrigatória, nos termos do art. 525, inc. I, do CPC, sem justificativa razoável, torna-se inviável a apreciação do mérito do recurso.

Ante o exposto, com fulcro no art. 527, I, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa.

Salvador, 06 de outubro de 2011.

DES. Moacyr MONTENEGRO Souto

Relator

Fonte: DJE TJBA
Mais: www.direitolegal.org

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