Juiz nega pedido liminar da Linknet contra Distrito Federal

Publicado por: redação
08/02/2010 07:30 AM
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Juiz nega pedido liminar da Linknet contra Distrito Federal
Empresa alega que o Distrito Federal não tem honrado os serviços contratados

O juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF negou pedido liminar em Ação de Cobrança ajuizado pela Linknet Tecnologia e Telecomunicações LTDA em desfavor do Distrito Federal. A empresa pede liminarmente o pagamento das parcelas vencidas dos contratos de prestação de serviço firmados com a Administração Pública do DF ou a retirada dos equipamentos e máquinas relacionadas aos serviços DATACENTER.

A autora afirma que, desde a deflagração da Operação Caixa de Pandora e do vazamento pela mídia dos vídeos apreendidos pela Polícia Federal mostrando o suposto esquema de propina no âmbito do Governo local, a Administração suspendeu os pagamentos advindos da execução dos contratos, sem qualquer direito de defesa por parte da empresa. Informa que as parcelas vencidas perfazem o valor de R$9.515.307,00. Pede em sede de tutela antecipada "o pagamento do montante pelo Poder Público ou a permissão da Justiça para retirar as máquinas e equipamentos relacionados aos serviços, no prazo de 48h".

Ao indeferir a liminar, o juiz esclarece que a jurisprudência reconhece como indevida a concessão de medida de urgência que comporte pagamento de valores em desfavor da Fazenda Pública. De acordo com o magistrado, a razão do dispositivo é proteger o patrimônio público, já que a medida liminar poderia, de forma transversa, burlar o regime de precatórios para pagamento dos débitos fazendários.

Quanto à retirada dos equipamentos, o magistrado afirma que em respeito ao princípio da continuidade do serviço público o pedido também não deve prosperar. "A retirada dos bens afetados à prestação do serviço provocaria uma verdadeira desorganização do funcionamento do aparelho estatal, com graves prejuízos à sociedade", explica.

Segundo a decisão, "a empresa deve esperar que a Administração disponha de segurança jurídica para efetuar os pagamentos do contrato. No momento da satisfação do débito, a autora estará resguardada pelo pagamento da correção monetária e demais acréscimos contratuais".

Ainda cabe recurso.
Nº do processo: 2010011012230-7
Autor: AF

Fonte: TJDFT

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