Rapaz hostilizado em bar receberá de agressor R$ 8 mil por danos morais

Publicado por: redação
18/10/2011 08:00 AM
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A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Curitibanos que condenou Luiz Carlos Stockmann ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, a Nelson Trevisol. Segundo os autos, em 12 de outubro de 2008, Nelson e Luiz Carlos, começaram uma discussão num bar da cidade de São Cristóvão. Para que o entrevero não se prolongasse, Luiz Carlos dirigia-se para fora do estabelecimento, quando foi atingido por socos e pontapés de Nelson, que ocasionaram em Luiz Carlos múltiplas lesões na face e no corpo.

Condenado em 1º grau, o agressor apelou para o TJ. Sustentou que as agressões foram recíprocas, por isso Luiz Carlos não tem direito a indenização por danos morais.  Para o relator da matéria, desembargador substituto Odson Cardoso Filho, as testemunhas arroladas nos autos dão conta de que Luiz Carlos foi agredido quando já saía do local.

“Evidente [...] que não houve troca de socos, mas flagrante agressão física por parte do demandado. Desta forma, deve responder o réu pelo ato de barbárie praticado contra o autor e pela reparação dos danos morais suportados pelo ofendido”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.039281-8)

Fonte: TJSC

Mais: www.direitolegal.org

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