Advogado é condenado por ofender colega de profissão

Publicado por: redação
19/10/2011 03:00 AM
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A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 10 mil a indenização devida pelo advogado Salustiano Luiz de Souza a seu colega de profissão Edson Fernando Rodrigues Zanetti, por ofensas proferidas em resposta a notificação extrajudicial, em novembro de 2004.

Os dois atuavam como procuradores de empresas situadas no Norte do Estado. Zanetti encaminhara a notificação a uma cliente de Souza. Este, em réplica, teria feito ofensas pessoais contra o colega. Tal resposta foi endereçada à Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Joinville e ao cliente do autor, o que teria colocado em dúvida sua qualidade como profissional do direito.

Souza confirmou que, na réplica que motivou a ação de indenização, mencionara que Zanetti, seu ex-estagiário, “copiou diversos documentos de sua autoria e vem deles se utilizando”, sem qualquer alteração da verdade dos fatos. Os dois apelaram da sentença, que reconheceu o dano moral a Zanetti e determinou o pagamento de R$ 5 mil por Souza.

A relatora, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt, não aceitou a alegação de Souza no sentido de que goza de imunidade profissional e de que não ficou caracterizada a responsabilidade civil. A magistrada também não reconheceu a prescrição da queixa-crime que tramitou com o pedido de indenização.

Em seu voto, a relatora apontou que a imunidade do advogado não é absoluta, e que Souza extrapolou em sua manifestação, por tratar de fatos alheios aos clientes na contranotificação. Ela entendeu ainda que, apesar de prescrito o procedimento penal, nada impede sua utilização como prova emprestada na ação civil.  Assim, a desembargadora afirmou caber o reconhecimento do abalo de Zanetti.

“O dano experimentado pelo autor é moral, pois o documento com conteúdo difamatório a seu respeito foi propagado para além de sua pessoa, chegando ao conhecimento do órgão de classe dos advogados, de clientes e de pessoas estranhas”, finalizou Cinthia Bittencourt. Unânime, a decisão apenas aumentou o valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 5 mil, e negou o pedido de Zanetti quanto à ampliação dos honorários advocatícios. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores. (Ap. Cív. n. 2010.085893-8)

Fonte: TJSC

Mais: www.direitolegal.org

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