Projeto facilita aposentadoria de dona de casa idosa e de baixa renda

Publicado por: redação
23/10/2011 11:51 PM
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Chega à Câmara Federal um projeto (Projeto de Lei 1638/11) de autoria da ex-senadora e atual ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, que pretende encurtar temporariamente o tempo mínimo de contribuição (carência) para a aposentadoria de donas de casa de baixa renda com idade próxima aos 60 anos, ou se atingir essa idade até o ano de 2014. Pela proposta, a carência passaria de 180 para até 24 meses. Se aprovado, o projeto traria alterações na lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).

O projeto estipula que, a partir de 2015, haverá aumento gradual da carência até 2027, quando voltarão a ser exigidos os atuais 180 meses de contribuição. Durante todo o período, será mantido o requisito de que a dona de casa tenha 60 anos, sem a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A proposta estabelece ainda que o benefício seja concedido à segurada mesmo que a contribuição tenha sido feita de forma descontínua.

Os critérios diferenciados para a aposentadoria de donas de casa de baixa renda foram assegurados pela Emenda Constitucional 47, de 2005. Pela norma, o sistema especial deveria incluir alíquotas e carências inferiores às vigentes. Atualmente, o grupo contribui com alíquota de 11%, em vez do valor normal de 20%, sobre o limite mínimo do salário-contribuição.

"A iniciativa contribuirá para a inclusão previdenciária de uma numerosa categoria de pessoas que, hoje, está quase que completamente à margem de um direito assegurado pela Constituição Federal”, afirma o advogado previdenciarista Humberto Tommasi.

O advogado faz uma ressalva: “é preciso pensar também em novas propostas que alcancem aquelas pessoas que contribuíram por um determinado período, porém não atingiram o tempo necessário para obter a aposentadoria por idade”. E continua: “Os trabalhadores que tiveram o seu direito negado, e que continuam à margem do que é garantido pela Constituição, têm o direito de, no mínimo, pleitear na Justiça sua inclusão previdenciária”.

A proposta está sendo analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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