O autor admite a existência do “gato”, entretanto, afirma que não realizou o desvio

Publicado por: redação
17/02/2010 07:42 AM
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Excesso praticado por Companhia gera indenização
A Companhia Energética do Estado do Rio Grande do Norte (COSERN) foi condenada ao pagamento de R$ 519,64 a título de indenização por danos morais a consumidor. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do RN.

O Consumidor disse que foi surpreendido pela interrupção no fornecimento de energia elétrica para a sua residência, pois a COSERN, em inspeção, detectou o desvio de energia para uma lâmpada de 250w instalada em poste encravado no paredão frontal do seu imóvel residencial, mesmo estando rigorosamente em dia com o pagamento das faturas mensais, e aplicou uma multa de R$ 1.039,2 ao consumidor.

O autor admite a existência do “gato”, entretanto, afirma que não realizou o desvio, tendo apenas substituído a luminária, que já se encontrava no poste quando ele chegou ali para residir. Segundo o consumidor, a iluminação tem como beneficiária a via pública e não seu imóvel.

Já a COSERN disse que agiu de acordo com a Resolução nº 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), especificamente em seu artigo 90, inciso I, e a irregularidade do desvio de energia, de fato, foi constatada.

O relator do processo, o des. Vivaldo Pinheiro, disse que, segundo as próprias declarações e testemunhos presentes nos autos, o consumidor foi o único proprietário do imóvel em questão, tornando-se, assim, quase impossível ter sido outra pessoa quem instalou a luminária, “já que, além do local se tratar de sua residência, a instalação procedida só lhe traria benefícios”.

Para o Desembargador, a Companhia está correta em gerar uma dívida pela energia a mais que deixou de ser adimplida pelo consumidor. Entretanto, ele considerou arbitrária a atitude da concessionária em interromper o fornecimento de energia em toda a residência, quando a irregularidade era apenas em um único ponto de luz localizado fora da casa e ligado diretamente ao poste de iluminação pública: “bastaria a retirada imediata do ponto de luz questionado, uma posterior cobrança do consumo e a imposição de penalidade”.

Mesmo havendo reconhecido a irregularidade presente na residência do consumidor, o relator condenou a COSERN ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 519,64 por ter agido com excesso e provocado constrangimento ao autor à vista de vizinhos e ter sido obrigado a passar uma noite sem o fornecimento de energia que é um serviço essencial.

Após a decisão da 3ª Câmara Cível do TJRN, ambas as partes, consumidor e COSERN, ingressaram com mais um recurso no Tribunal de Justiça.
 

 
Fonte: TJRN

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