Exame de Ordem, constitucional

Publicado por: redação
27/10/2011 06:07 AM
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Por Vasco Vasconcelos

Na qualidade de quem que acabou com o Entulho Burocrático do Governo do Distrito  Federal, anos atrás; o 1º cidadão brasileiro que mesmo  ainda não sendo Senador da República teve  um Projeto de Lei aprovado por unanimidade no Senado Federal (PLS nº104/96) dispondo sobre a criação do dinheiro em Braille para facilitar a vida os deficientes visuais  e o  1º operador do direito brasileiro que mesmo antes de obter registro na OAB a ter sua tese defendida dia 26/10 p.p. no Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, pelo eminente Advogado Ulisses Tomazini, quero congratular-me com o Dr. Ophir Cavalcante, Presidente da Egrégia Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, pela sua vitória  histórica junto ao  STF, o qual julgou por unanimidade, constitucional,  o Exame de Ordem.

Como jurista mantenho minhas convicções, porém me curvo  e  reconheço a derrota perante a decisão da Suprema Corte de Justiça.

Lamento que os eminentes  Ministros da Casa de Suplicação  terem olvidado  de mencionar em seus votos  relativo ao RE 603.583, o disposto no  art. 43 da LDB (Lei 9.394/96 (LDB) que a educação superior tem por finalidade formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais;  art. 48 que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular;   art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.  (Grifei).

Que  segundo o dicionário Aurélio, advogado é o "bacharel em Direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo.

Se olvidaram, outrossim,  de dizer que a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade;  que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. Que a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

Foi indubitavelmente uma  fantástica vitória  da OAB e uma humilhante derrota para os Direitos   Humanos.

Nos ensina  Ruy Barbosa (Comentários, Homero Pires, v.6, p.40), “demonstrada a aptidão profissional, mediante a expedição do título, que, segundo a lei, cientifica a existência dessa aptidão, começa constitucionalmente o domínio da liberdade profissional”.

“A injustiça, senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade [...] promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas."

Em face da decisão em tela, da obrigatoriedade do Exame de Ordem para todos os Bacharéis em Direito, que desejarem  exercer a advocacia, o bom senso recomenda a  colenda OAB, “Data - Venia”  revogar urgente o Provimento n° 136/2009, que dispensou do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público, bem como o Provimento nº 129 de 8 de dezembro de 2008,  que dispensou desse Exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, sob pena de ferir o princípio constitucional da isonomia.

Como é sabido a isonomia deve ser efetiva com a igualdade da lei (a lei não poderá fazer nenhuma discriminação) e o da igualdade perante a lei (não deve haver discriminação na aplicação da lei). Fundamento: todos nascem e vivem com os mesmos direitos e obrigações perante o Estado. Conceito: consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. O princípio da dignidade da pessoa humana é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se em um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que apenas excepcionalmente possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos. "Art. 5° da Constituição: 'Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

Aristóteles afirmava que a lei tinha que dar tratamento desigual às pessoas que são desiguais e igual aos iguais.  Assim o  legislador constituinte de 1988  (Constituição Cidadã), decidiu a   positivação de vários direitos fundamentais com o fito de dotá-los de maior efetividade. Citamos por exemplos a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho enquanto princípios fundamentais da República Federativa do Brasil (CF, 1°, III); o objetivo de promover o bem de todos, independentemente de origem, raça, cor, idade e toda e qualquer forma de discriminação (CF, 3°, IV); a liberdade e a igualdade entre todos, justiça social assegurada pela redução das desigualdades regionais e sociais e a busca do pleno emprego (CF, 170, VII e VIII. Art. 170  CF- A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios (...)

OAB é hoje indubitavelmente uma das entidades de maior credibilidade e respeitabilidade deste país.  Ela sempre esteve à frente dos grandes acontecimentos nacionais que transformaram nossa  história a exemplo da questão dos direitos humanos, a anistia, a campanha das diretas-já, a convocação da Constituinte e o impeachment do ex-presidente Fernando Collor,  Lei da Ficha Limpa, Marcha da Corrupção (...) ou seja participou intensamente desses momentos, sempre na defesa da ordem jurídica e da liberdade democrática.

Destarte em respeito a essa colenda entidade que este ano estará  comemorando  81 anos de existência  e preocupado com a Humanização da OAB  notadamente Exame de Ordem, peço “vênia” para sugerir ao Dr. Ophir  Cavalcante  Presidente da OAB e seus pares no sentido de editar  um novo Provimento isentando de submeter  à primeira fase do Exame de Ordem, todos bacharéis em direito aprovados nessa fase, nos  últimos cinco anos.

Lembre do parlamentar inglês William Wilberforce (1759 – 1833) que lutou vida inteira contra o tráfico negreiro dentro e fora do império inglês. Nunca desistiu, apesar de inúmeras  derrotas que a vida lhe impôs. Afinal ele conquistou o banimento dessa instituição na comunidade britânica das nações. Sigo o exemplo dele de nunca ter abandonado a luta na arena própria e jamais ter partido para a burla e o desrespeito às instituições. É preciso habilitar em vez de marginalizar.

Parabéns Dr. Ophir  Cavalcante, o Senhor venceu.

VASCO VASCONCELOS

Analista e Escritor

Brasília-DF  TEL(61) 96288173

E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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