Entre pontos positivos e negativos, magistrado considera novo CPC um avanço

Publicado por: redação
18/11/2011 08:34 AM
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O desembargador avaliou como positivos alguns aspectos do projeto que tratam, por exemplo, da possibilidade de sustentações orais no momento da análise do mérito dos agravos de instrumento, da instituição do incidente de resolução de demandas repetitivas nos tribunais de justiça e regionais federais, e da possibilidade de dispensa de lavratura de acórdãos em sentenças de 1º grau mantidas na íntegra pelos tribunais superiores. Esta última proposta, aliás, surgiu no âmbito de uma comissão criada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que contou com a participação do desembargador substituto catarinense Paulo Henrique Moritz Martins da Silva.

Por outro lado, o magistrado demonstrou preocupação com outros pontos. Na sua opinião, haverá um retrocesso com a extinção do efeito suspensivo nas apelações, com a obrigatoriedade dos relatores definirem esta possibilidade em análise individual e fundamentada. A possível supressão dos embargos infringentes também recebeu críticas entre os operadores do Direito e, como revela o desembargador Nelson Schaefer, já há discussão para mantê-lo no novo projeto. Um artigo igualmente polêmico do novo CPC, para o magistrado, é o que rejeita a obediência ao princípio da legalidade. “Se mantido, colocará a segurança jurídica em risco”, analisa.

A possibilidade de julgamento por colegiados virtuais, em fase experimental na Justiça estadual de São Paulo, também é vista com reservas pelo desembargador. Para ele, as partes é que devem definir se aceitam ou não tal inovação. Por fim, o magistrado defende que, com tantas implicações a partir de sua publicação, o novo CPC só entre em vigor após dois anos. “Creio que a vacatio legis, neste caso, deva ser estendida, uma vez que serão necessárias adaptações de regimentos internos, leis de organização judicial e outras tantas, o que demanda tempo”, finalizou.

Fonte: TJSC
Mais: www.direitolegal.org

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