A vítima sobrevivente da emboscada revelou à polícia que os índios foram os autores dos disparos

Publicado por: redação
22/02/2010 03:01 AM
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Justiça mantém prisão de índios acusados de assassinatoIrmãos estão presos em Alagoas há mais de 160 dias

Os índios-irmãos José Elson Ricardo da Silva, 32, e Itamarino Ricardo da Silva (Liu), 25, tiveram seus pedidos de habeas corpus negados pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão realizada na última terça-feira (09). Os dois estão presos na sede da Polícia Federal, em Maceió (AL), acusados da morte de José Cícero Ramos dos Santos e da tentativa de assassinato do seu pai Manoel Salustiano dos Santos (Manoel Macário), ocorrida em 12 de outubro de 2008, nas proximidades do Sítio Jarra, município de Palmeira dos Índios (AL).

A vítima sobrevivente da emboscada revelou à polícia que os índios foram os autores dos disparos. A morte de José Cícero teve a participação do irmão mais velho de José Élson e Itamarino, Dorgival Ricardo da Silva. As duas famílias Ricardo e Macário, da comunidade Xucuru-Kariri, já perderam juntas onze parentes. Desde o início da década de 80, os dois grupos rivais vem brigando pelo controle político da Aldeia Fazenda Canto. Cicinho responde a processo na 4ª Vara (nº 046.07.502232-5) pela morte, em 2005, de Itamar Ricardo da Silva, um dos filhos do cacique Antônio Ricardo.

A defesa dos índios-irmãos alegava que não havia razão para a manutenção da prisão, pois os acusados teriam família, residência fixa e atividade profissional certa. O relator, desembargador federal Francisco Barros Dias, decidiu negar o pedido de liberdade provisória por entender presente os requisitos da prisão como a prova de existência do crime, indícios de autoria, necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, garantia de aplicação da lei (possibilidade de punir) e garantia da ordem econômica. Ainda foi levada em consideração a dificuldade do processo para a demora da instrução criminal e o excesso de prazo da prisão dos acusados. O código de processo penal brasileiro tem como base a manutenção da prisão por 81 dias, mas a jurisprudência, tem se posicionado no sentido de conceber o excesso, se justificadas pelas circunstâncias adversas do processo.

(HC 3832/AL)

Fonte:
Divisão de Comunicação Social do TRF5 - (81) 3425 9018/ imprensatrf5@trf5.jus.br

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