Ufa! MPF pede fim da taxa de inscrição do caça- níqueis Exame de Ordem

Publicado por: redação
01/12/2011 10:24 AM
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Vasco Vasconcelos

“A aranha vive do que tece.” (Autor desconhecido).

Mais uma prova cabal de que o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF sucumbiu ao lobby da OAB e não teve “Data-Venia” o devido cuidado de debater exaustivamente, o RE 603.583, com o equilíbrio das partes, sobre o pernicioso Exame de Ordem, a "sanha arrecadatória", com altas taxas de inscrições, (mecanismo de exclusão social), os abusos, os malefícios e os incomensuráveis prejuízos causados ao país com o contingente de milhares de bacharéis (advogados) devidamente  qualificados pelo Estado (MEC), fora do mercado de trabalho.Porém reconheço que decisão judicial não se discute, se cumpre.

“O juiz deve colocar a sua atuação a serviço da cidadania, pretendendo construir uma sociedade que dignifique a pessoa, estimule a solidariedade, diminua as diferenças regionais, que colabore na erradicação da miséria, da pobreza e do analfabetismo” Urbano Ruiz.

Um dos pilares da redemocratização do país é o Ministério Público, o qual foi consagrado pela Constituição Federal de 1988  em seu art. 127, como função essencial à administração da justiça. Possui missão primordial  de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, que na exemplar  definição de Hannah Arendt, uma das mais célebres filósofas do século XX, significa “direito a ter direitos”.

UFA! Com alegaria acabo de tomar conhecimento pelo Blog Exame de Ordem  http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/2011/11/o-fim-dos-r-20000-mpf-pede-fim-da-taxa-de-inscricao-no-exame-da-oab/comment-page-2/#comments, que o  Ministério Público Federal (MPF) acaba de ajuizar a Ação Civil Pública n. 15.055-77.2011.4.01.3803 para que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja impedida de cobrar qualquer valor a título de inscrição em seus exames. Caso a Justiça entenda que essa cobrança é possível, o MPF pede então que o valor cobrado seja estritamente o necessário para cobrir as despesas de realização e aplicação das provas

Em sua justificativa, o Procurador da República Cleber Eustáquio Neves explicitou que “ Os exames da OAB são considerados concursos públicos, sendo regidos pela Lei 8.112/90, que, em seu artigo 11, estabelece que o valor da inscrição pago pelo candidato somente poderá ser exigida quando indispensável ao custeio do exame”, “Ou seja, a cobrança da taxa de inscrição para a realização de um concurso público jamais pode resultar na obtenção de lucro financeiro.

“Essas circunstâncias demonstram a abusividade na cobrança das taxas de inscrição”, sustenta o procurador da República, “já que elas extrapolam em muito o valor necessário para custear as correspondentes despesas. É um desvio de finalidade que deve ser coibido pela Justiça. A OAB não pode continuar auferindo lucros com a realização dos Exames da Ordem, ainda mais quando esse lucro é obtido em face de bacharéis em direito, recém-formados, que, em sua maioria, não têm condições financeiras para arcar com a pesada taxa exigida na inscrição”.

Afirmou que   “a exigência de aprovação no Exame da Ordem como restrição de acesso ao exercício da profissão de advogado viola o direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão consagrado pela Constituição”.

Enfim pediu que a Justiça Federal, ao proibir a cobrança ou mesmo determinar a redução do valor da taxa de inscrição, também determine que o Conselho Federal da OAB devolva os valores recolhidos a mais dos estudantes que realizaram o exame nos nos últimos 05 anos”.

“In casu” está explicado o porquê da mobilização dos órgãos de fiscalização da profissão e donos de cursinhos e editoras  em querer estender esse tipo de extorsão para todas as profissões, com exigências da obrigatoriedade de  livros novos (sem anotações),  proibição de  xerox de leis, súmulas etc.Se o Bacharel é aprovado na 1ª fase e reprovado na 2ª fase, zera tudo. Tem que fazer tudo e novo. Haja dinheiro. Na 2ª fase quando é permitido consulta à legislação, os livros que os Bacharéis estudaram durante os cinco anos, com anotações, não valem; tem que ser livros novos. Será por que? No dia do exame  os locais parecem aeroporto em época de Natal e Fim de Ano, tomados de malas entupidas de livros. Em média cada bacharel gasta cerca de R$ 1.200,00 só em livros novos. Que multiplicados por 106 média de inscritos,  as editoras  faturam cerca de R$ 127,2 milhões.  Tudo isso sem computar o faturamento dos cursinhos, lembrando que  cada examinado gasta cerca  R$ 800,00. Não foi à toa que o tema chegou  à novela Vida da Gente da Rede Globo e até ao Programa do Jô que de maneira parcial e irresponsável só ouviu o lado dos mercenários e se negou a ceder espaço idêntico aos bacharéis em direito.

Senhores se Karl Marx fosse nosso conteporâneo, a sua célebre frase seria: “Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites”.

Como é cediço o  fato da proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade, da existência no país de cerca de 1210 faculdades de direito, não dão poder à colenda OAB de usurpar prerrogativas  constitucionais do Estado (MEC).

Alerto aos mercenários e plantonistas que o meu nome ainda não foi indicado ao Prêmio de Direitos Humanos, porém não posso me calar. Deparando-me com o sofrimento, a dor, a angústia, o desgosto, o abalo emocional, a aflição espiritual, a contrariedade, o terror (bullying) enfim a situação de penúria de milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), resolvi sair em defesa desses operadores do direito que  depois de fazerem malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando suas famílias, hoje, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia, serem obrigados a desembolsar o dinheiro que não têm, para alimentar uma teia pantanosa, com altas taxas do Exame da OAB, que já chegaram pasmem a R$ 250, em (RO) 2009, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso,haja vista que taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas de concurso de nível superior inclusive concurso de  advogado da Caixa Econômica Federal, giram em torno de R$ 75,00; taxas concurso de Procurador, Juiz de Direito giram em torno de R$ 100,00 com salários que ultrapassam R$ 26 mil, serem obrigados a se submeterem ao pernicioso Exame da OAB, diga-se de passagem, infestado de pegadinhas, ambigüidades, feito para reprovação em massa, (parque das enganações)  quanto maior reprovação, maior o faturamento da OAB, para suprir cerca de quase  30% (trinta por centos) dos advogados inadimplentes com anuidades,  manter sua reserva pútrida de mercado num flagrante desrespeito  aos art. 70 parágrafo único  e  art. 71  da Constituição, jogando ao infortúnio, dizimando sonhos  de milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), sufocados em dívidas do Fies, negativados no SPC.

São milhares de operadores do direito,  devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia.  Explicita o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas).  Esse exame, vem gerando fome, corroborando para o aumento  do caldo da miséria elevação do número de desempregados, num país de desempregados, num  verdadeiro mecanismo de exclusão social, (Bullying Social), desrespeitando não só a Constituição, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente art. XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, (…) e à proteção contra o desemprego. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. Isso é uma vergonha internacional, que deve ser denunciada à Organização Mundial do Trabalho – OIT, bem como à Corte Interamericana de Direitos humanos.

Cada vez mais me convenço de que a OAB deve se limitar a cumprir o seu papel constitucional de órgão de fiscalização da profissão, a exemplo dos demais conselhos de classes; fiscalizar e punir exemplarmente, respeitando a ampla defesa e o devido processo legal, os seus inscritos que desrespeitarem o Estatuto da OAB. Se todas as faculdades de direito são devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, com o aval da OAB, conforme dispõe a  a Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB –, em seu art. 54, inciso XV, conferiu à Ordem dos Advogados do Brasil a competência de “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos”. Ora se  quase todos os professores são advogados juristas devidamente inscritos nos quadros da OAB, ela também  tem sua parcela de culpa pela má qualidade dos cursos de direito.

Temos o dever de preservar as nossas instituições dente elas a OAB. Por isso em respeito a essa colenda entidade, que no passado prestou relevantes serviços ao país e hoje atua na contramão a história, proponho aos seus dirigentes refletir sobre alternativas inteligentes, visando a Humanização da OAB, transformando-a em parceira dos bacharéis em direito (advogados), ao invés de algoz. Com todo esse volume dinheiro, R$ 72,6 milhões, por ano, sem dar nada em contrapartida, tosquiados dos bolsos e dos sacrifícios dos bacharéis em direito, desempregados atolados em dívidas do Fies, livres de prestação de contas, junto ao Tribunal de Contas da União- TCU, numa afronta ao princípio da publicidade/transparência, deveriam substituir tal excrescência por estágio supervisionado nos escritórios órgãos credenciados pela OAB, e/ou convocando os maiores juristas deste país, das mais variadas áreas, para ministrarem palestras, durante a SEMANA JURÍDICA DA OAB ou seja para transmitir suas experiências positivas e negativas, idéias, reflexões e conselhos seguindo os ensinamentos de Ruy Barbosa, enriquecendo assim os conhecimentos dos jovens e velhos operadores do direito, rumo aos futuros desafios forenses.

Em sendo assim todos sairiam ganhando: A OAB através das taxas cobradas principal objetivo do seu exame, além de manter a reserva de mercado, é claro, e os bacharéis em direito (advogados), através da aprendizagem e dos ensinamentos/práticos jurídicos disseminados pelos renomados mestres, e o livre ingresso dos operadores do direito nos quadros da OAB, sem precisar se submeter à  humilhação do seu abusivo exame, o qual vem gerando, terror, (bullying), fome, desemprego  (num país de desempregados), depressão e outras doenças psicossociais  mecanismo de exclusão social, causando incomensuráveis prejuízos ao país. Já imaginaram os prejuízos causados  à  Previdência Social, Receita Federal com esse enorme contingente  de advogados qualificados pelo Estado,  fora  do mercado de trabalho? Onde está senhores a (ir) responsabilidade social da OAB, que só tem olhos para os bolsos dos bacharéis?

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Por que a qualificação promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego está voltada ao combate às desigualdades de oportunidades; preparando o trabalhador para os desafios que caracterizam os tempos modernos ou seja sua inserção no mercado do trabalho, contribuindo com o aumento da produtividade e da renda, rumo à conquista da sua autonomia financeira, sua dignidade do ser humano, para que passe a integrar a sociedade? E a tal qualificação que se diz fazer a OAB é totalmente inversa? Ou seja: visa a manutenção da reserva pútrida de mercado, em um país de desempregados, gerando fome, desemprego e doenças psicossomáticas, terror (bullying), enfim corroborando para o aumentando do caldo da miséria,da mendicância e as desigualdades sociais, num flagrante desrespeito a dignidade da pessoa humana?.

Vamos respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente art. XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, (…) e à proteção contra o desemprego. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. É indubitavelmente uma vergonha internacional, que deve ser denunciado à Organização Mundial do Trabalho – OIT, bem à Corte Interamericana de Direitos humanos.

Peço “vênia” para  transcrever as palavras do eminente Jurista Dalmo de Abreu Dallari http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0805200209.htm “Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais.

Isso é a nossa Justiça que vem da época de D.João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. E os nossos caros representantes do judiciário fazem isso até hoje. Aliás as “nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços”.

Destarte peço “vênia” para congratular-me com o nobre Procurador da República Doutor Cleber Eustáquio Neves pela sua coragem, alto saber jurídico e por essa importante medida moralizadora e humanitária em sintonia com os Direitos Humanos, haja vista que há muito a  OAB vem extrapolando os limites da razoabilidade e a proporcionalidade.

Que a Justiça Federal tenha pulso forte e não se humilha perante aos mercenários da OAB, julgando procedente a Ação Civil Pública em tela. Ora se as taxas do ENEM são apenas R$ 35,00 por que as taxas da OAB têm que ser R$ 200,00?   Quem perde e quem ganha com tal extorsão ? Verdadeiro mecanismo de exclusão social?

A aranha vive do que tece

VASCO VASCONCELOS

Analista, Escritor, Poeta, Compositor, Jornalista, Administrador  Bacharel em Direito (Advogado).

Brasília-DF  TEL(61) 96288173

E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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