Medicamento pode ser pedido a apenas um ente público

Publicado por: redação
23/02/2010 05:16 AM
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Medicamento pode ser pedido a apenas um ente público
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não deu provimento ao recurso (Apelação Cível n° 2009.011979-1), movido pelo Estado, o qual pedia que a União e o Município fossem chamados para integrar uma demanda, relacionada ao fornecimento de medicamento para uma usuária do SUS, que não tem condição financeira para arcar com os gastos.

Os desembargadores ressaltaram que sendo o Sistema Único de Saúde (SUS) composto pela União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, se impõe, de um lado, o reconhecimento da responsabilidade solidária dos entes federativos.

Desta forma, por outro lado, qualquer deles tem legitimidade para figurar no pólo passivo das demandas que objetivam assegurar o acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros.

O Estado terá que fornecer os medicamentos Forteo Teriparatida, Rocaltrol ou Alfa-Calcidol 0,25mg, Lanzoprazol 40mg, Gerisheke, Mioclaves e Spidufen 400g, de acordo com a receita médica específica, podendo ser substituídos por outros que constem na relação de medicamentos (RENAME) fornecidos pelo Poder Público, ou por outros medicamentos com idêntica finalidade terapêutica e menor custo.

Os medicamentos são indicados para o tratamento da osteoporose em mulheres na pós-menopausa e em homens.
 
Fonte: TJRN

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