Justiça determina que Estado forneça medicamento para paciente com câncer no fígado

Publicado por: redação
24/02/2010 09:47 AM
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Desembargador determina que Estado forneça medicamento para paciente com câncer no fígado


O desembargador Raul Araújo Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), concedeu liminar determinando que o Estado forneça medicamento ao aposentado W.T.O, que sofre de câncer no fígado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última quinta-feira (18/02).

Conforme os autos, W.T.O, de 60 anos, foi diagnosticado como portador de hepatocarcinoma (câncer no fígado) em junho de 2008. O paciente iniciou tratamento para combater a doença, mas não obteve resultado. Após se reunir com os médicos, W.T.O foi informado de que teria de fazer quimioterapia com a utilização do medicamento Nexavar 200mg (Sorafenib). Sob pena de não ter condição de sobrevida a curto e médio prazo, o paciente teria de receber uma dose diária de 800mg da droga, sendo dois comprimidos diários de 200mg a cada 12 horas.

Alegando não ter condições de arcar com o tratamento, uma vez que o custo mensal da aplicação do medicamento atinge a quantia de R$ 9.820,36, o paciente solicitou à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará o fornecimento da droga. Não obtendo resposta por parte do órgão, W.T.O interpôs mandado de segurança (nº 139532-32.2009.8.06.0001) com pedido de liminar no TJCE, requerendo a concessão do medicamento.

O relator do processo, desembargador Raul Araújo, concedeu a medida liminar determinando o fornecimento do medicamento por parte do Estado. “Examinando-se os autos em comento, vislumbra-se, nos relatórios médicos, que o impetrante possui doença grave necessitando, com urgência, do medicamento prescrito pelos médicos que o avaliaram. Nota-se, portanto, um quadro de saúde que deve ser atendido plena e gratuitamente pelo Poder Público, porque a ausência do medicamento coloca em risco a saúde, e até a vida, do ora postulante”, afirmou.

O desembargador finalizou: “Com efeito, restando comprovadas a ausência de fornecimento, a gravidade da doença e a necessidade da medicação, outra medida não pode ser adotada senão conceder-se a liminar requerida a fim de que o medicamento seja fornecido gratuitamente, em obediência aos princípios fundamentais da Constituição Federal”.

Fonte: TJCE

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