A União terá de pagar R$ 15 mil a um soldado que foi ferido com um tiro de festim

Publicado por: redação
01/03/2010 06:17 AM
Exibições: 52
União terá de indenizar soldado atingido por tiro de festim durante treinamento
         A União terá de pagar R$ 15 mil a um soldado que foi ferido com um tiro de festim, disparado por um sargento durante treinamento no Forte Imbuí, em Niterói (região metropolitana do Rio de Janeiro). A decisão é da Sexta Turma Especializada do TRF2 e foi proferida no julgamento de apelação cível apresentada pela União, contra sentença da primeira instância, que fora favorável ao soldado.
        O caso começou com uma ação ajuizada pela vítima do disparo, que pediu indenização por danos morais, em razão dos constrangimentos a que teria sido submetido no acampamento montado no forte. Segundo informações do processo, ele participava do treinamento de guerra com outros trinta soldados, quando o sargento, que conduzia os exercícios, determinou que ele deitasse com o rosto mergulhado em uma poça de lama e fizesse bolhas de ar. O autor da causa cumpriu a ordem e, enquanto estava com o rosto virado para a poça, sentiu uma forte dor na nádega direita, causada pelo tiro de festim de um fuzil mosquetão 762, dado à queima roupa pelo sargento.
         O soldado, então, teria sido obrigado a continuar a fazer os exercícios, apesar de estar ferido. Só depois de dez minutos ele teria sido autorizado a ir ao serviço médico, que o licenciou por sete dias.
         O relator do processo no TRF, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, ponderou que a Justiça não pode interferir na forma como o treinamento militar é conduzido, e que não cabe o pedido de indenização por conta de supostas ofensas verbais quando se trata desse tipo de exercício: “Ainda que se possa achar exagerado, não cabe avaliar com critérios de quem não é especialista a ordem de ‘enfiar a cara na lama’ e tentar fazer borbulhas. O magistrado apenas deve avaliar a legalidade, e não se imiscuir no treinamento militar”.
        Por outro lado, destacou Guilherme Couto, não se justifica o tiro dado à queima roupa no soldado: “Aí não se trata de treinamento ou algo parecido, tanto que o próprio sargento, autor do disparo, disse que ele ocorreu por erro, e foi acidental. A versão dos dois soldados ouvidos é a de que foi proposital”.

Proc. 2005.51.01.015835-9

Fonte: TRF2

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: