Imprensa não pode ser censurada ao exercer fiscalização de agente político

Publicado por: redação
08/02/2012 03:00 AM
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 A Rádio Rio Negrinho conseguiu no TJ a manutenção de decisão proferida na 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho. Em primeiro grau, os vereadores Abel Schroeder, Alcides Grohskopf, Célio Paulo Tureck e Luiz Carlos Ribeiro ingressaram com ação de reparação de danos, em virtude de o veículo de comunicação ter noticiado que os políticos haviam se apropriado indevidamente de verba pública.

A defesa da rádio alegou que apenas foram lidas matérias publicadas em um jornal local, que divulgou a chamada “farra das diárias”, em que agentes políticos teriam ido, com dinheiro público, à cidade de Itapema para um seminário, mas nem sequer participaram do evento.

Ainda, segundo os documentos e depoimentos constantes nos autos, foi garantido o direito de resposta aos vereadores, exercido por Abel Schroeder em nome dos demais. Inconformados com a sentença que os condenou ao pagamento de R$ 4 mil em honorários advocatícios, os autores apelaram para o Tribunal sob a alegação de que a informação passada pela rádio é inverídica. Tais atos teriam como objetivo atingir a honra dos políticos, de forma a denegrir a imagem destes perante os eleitores.

Os julgadores da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ entenderam que, por terem sido eleitos para representar o povo, os vereadores estão sujeitos à exposição pública e a eventuais críticas. "A liberdade de imprensa não pode ser censurada, sobretudo na divulgação de fatos que são relevantes e merecem ser levados ao conhecimento do povo, quanto a seus representantes, eleitos para atuarem em defesa do interesse público [...]", asseverou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação.

O compromisso fundamental do jornalista, acrescentou, é com a verdade no relato dos fatos, na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação, peculiaridades observadas no caso. Por fim, os julgadores lembraram que os possíveis reflexos negativos da notícia veiculada não ficaram comprovados, já que dois dos vereadores se reelegeram e outros dois não participaram do pleito por razões diversas. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. 2008.043108-9)

Fonte: TJSC

Mais: www.direitolegal.org

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