Militar consegue na justiça impedir transferência para o Rio de Janeiro

Publicado por: redação
03/03/2010 08:06 AM
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Militar consegue na justiça impedir transferência para o Rio de Janeiro

 

Salvador - (correspondente) - Muitos sonham com uma carreira militar. Antes de ser uma alternativa de emprego garantido ou uma obrigação, o desejo de servir a pátria é o verdadeiro motivo que atraem pessoas para esta área. Obediência e respeito pela corporação e pela Constituição Nacional são seguidos rigorosamente pelos militares.

Foi com este espírito patriótico que primeiro sargento da Marinha, José Roberto de Araújo, entrou na Marinha do Brasil. No entanto o marinheiro foi um dos protagonistas de uma situação rara nas Forças Armadas, quando a atuação de seu advogado Waldomiro Azevedo, militante e professor emérito da Escola de Advocacia da OAB – ESAD, impediu que ele fosse transferido para o Rio de Janeiro. 
Locado atualmente no 2º Distrito Naval de Salvador, o marinheiro viu-se num dilema familiar, quando em fevereiro de 2009 ele teve seu nome incluído na lista do Programa de Movimentações. Através do programa, José Roberto teria de ser transferido junto com sua esposa e filho para o Rio de Janeiro, e o pai de sua esposa, Joaquim Alves Guimarães Filho de 83 anos, que sofre de mal de Parkinson e de Alzheimer, que reside com eles, não poderia acompanhá-los para outro estado, pelo fato ser atendido pelo Planserv, plano de saúde que abrange apenas a Bahia. 

O militar das forças armadas não pode contrariar uma ordem de transferência, uma vez que ao assumir o cargo, assina documento dizendo que se dispõe a cumprir serviço onde for preciso. Somente a uns poucos casos ligados à família do militar, permite a não transferência e no caso de José Roberto, segundo a Marinha, para se obter a dispensa de transferência o grau de parentesco deveria ser com a pessoa do marinheiro e não com sua esposa.

No entanto, o advogado do marinheiro, Waldomiro Azevedo, entendeu que Joaquim é membro familiar do marinheiro, já que a convivência entre ambos é duradoura e que não havendo outra pessoa da família para cuidar dele, a filha não poderia abandoná-lo. Outro fator defendido é que se o marinheiro deixasse a esposa em Salvador cuidando do pai, tal situação iria configurar como desagregação familiar involuntária.
“Se o militar José Roberto fosse transferido para o Rio de Janeiro e deixasse a esposa cuidando de Joaquim teríamos uma situação que afeta a estrutura familiar. O filho do casal que é menor de idade também seria prejudicado com a separação involuntária dos pais”, explicou o Waldomiro. 
Numa Ação Ordinária, com solicitação liminar de antecipação de tutela, alegando que o militar não poderia se transferir, o advogado defendeu a causa, baseado nos princípios da família da Constituição Nacional. Assim, conseguiu evitar a transferência do marinheiro, prevista para acontecer até janeiro de 2010, determinada liminarmente pelo Juiz da 10ª Vara Federal de Salvador. José Roberto e sua família aguardam agora a sentença final.


Fonte: Jacy Nunes
Fonte: Jacy Nunes

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