Consumidor não sentirá diferença em questões judiciais envolvendo sites de compras coletivas

Publicado por: redação
15/02/2012 10:09 AM
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Apesar da nova lei fluminense, Código do Consumidor continuará amparando decisões judiciais

O Rio de Janeiro foi, recentemente, o primeiro estado a sancionar uma lei para proteger os consumidores que fazem compras em sites de compras coletivas. Porém, em caso de problemas judiciais, na prática, pouca coisa deve mudar. Segundo o advogado Vitor Sardas, membro da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) há, desde o ano passado, uma eclosão de iniciativas legislativas em diversos estados no sentido de regulamentar os sites de compras coletivas. Porém, apesar de muito bem intencionados, os projetos de lei esbarram em um grave defeito de origem constitucional.

“A Lei incidiria apenas sobre as empresas que fossem sediadas no Rio de Janeiro. Além disso, no caso do consumidor se sentir lesado, a regulamentação quanto à reparação não seria trazida pela nova Lei 6.161/2012, mas sim, pelo Código de Defesa do Consumidor, de âmbito nacional”.

A lei, que já está em vigor desde a data de sua publicação, em 09 de janeiro de 2012, determina algumas mudanças. Os sites deverão disponibilizar serviço telefônico gratuito para atendimento ao consumidor, além de informar a sede física da empresa. Toda oferta divulgada deverá conter informações essenciais, como quantidade mínima de compradores para sua liberação; período do ano, dias da semana e horários específicos para utilização do cupom; prazo para utilização da oferta por parte do consumidor, que deverá ser de, no mínimo, três meses; endereço e telefone da empresa responsável pela oferta; no caso de alimentos, informar sobre eventuais complicações alérgicas; no caso de tratamentos estéticos, indicar as contra indicações para sua utilização. Caso a oferta não atinja a quantidade mínima de participantes para a sua liberação, o valor pago deverá ser devolvido em até 72 horas.

As empresas têm 90 dias para se adequarem às novas regras.

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