Resolução da Ministra Eliana Calmon põe fim as mordomias de magistrados

Publicado por: redação
23/02/2012 08:44 AM
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá realizar uma consulta pública para discutir eventuais regras sobre a participação de magistrados em eventos patrocinados. Uma proposta de Resolução sobre o tema já havia sido encaminhada aos conselheiros em dezembro do ano passado pela corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e foi submetida ao plenário na 141ª. sessão ordinária desta terça-feira (14/2), a primeira do ano.

Por maioria, o Conselho decidiu colocar a proposta apresentada pela Corregedoria em consulta pública para que possam ser recebidas as manifestações da sociedade e dos segmentos diretamente envolvidos na questão. “Há uma dificuldade para o magistrado em detectar quais são os patrocinadores de um determinado evento e isso começa a desgastar o Poder Judiciário. Elaboramos essa sugestão de resolução como forma de responder a estes questionamentos e também aos magistrados que procuram a Corregedoria em busca de orientação”, justificou a ministra Eliana Calmon.

A forma como a consulta será feita, incluindo os segmentos da sociedade que serão ouvidos, deverão ser detalhados pela Corregedoria em uma proposta a ser discutida pelos conselheiros na sessão administrativa do Conselho, que acontece dentro de duas semanas.

A possibilidade de serem editadas novas normas para regulamentar a participação de magistrados em eventos patrocinados causou divergência entre os conselheiros. Pelo menos cinco se manifestaram contrários à edição da Resolução: o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, os desembargadores Tourinho Neto, José Roberto Neves Amorim e Ney José de Freitas, e o conselheiro José Lúcio Munhoz. O conselheiro José Roberto Neves Amorim, no entanto, se manifestou favorável à realização da consulta pública, proposta pelo conselheiro Wellington Saraiva.

“O Conselho não pode interferir nas associações”, afirmou o desembargador Tourinho Neto. “Não estamos tratando da questão do funcionamento das associações, mas da Ética da Magistratura. Tenho recebido ligações até de ministros do STJ para saber se podem ou não ir a determinado evento. A resolução seria uma forma até de resguardarmos estes magistrados”, explicou a ministra Eliana Calmon.

Ao final do julgamento, o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, se manifestou contrário à edição destas normas por meio de uma Resolução. Segundo o ministro, caso o plenário decida pela edição de alguma norma específica sobre os limites éticos da participação de magistrados em eventos, as mudanças deveriam ser feitas no Código de Ética da Magistratura. “O que está em discussão aqui é a ética do magistrado”, afirmou.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Fernando Porfírio _247 - Com o voto a favor de dez conselheiros, o CNJ aprovou nesta terça-feira (14) abrir uma consulta pública nas próximas semanas para discutir regras sobre da resolução da ministra Eliana Calmon que proíbe magistrados de participarem de eventos patrocinados por empresas privadas em hotéis e resorts de luxo.

O acúmulo de casos de denúncias envolvendo a participação de magistrados em encontros patrocinados por empresas privadas que tem processos na Justiça levou a Corregedoria Nacional de Justiça a preparar a chamada “Resolução do Convescote”.

O presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Cezar Peluso, já se adiantou seu voto sobre o assunto. Na sessão de ontem do CNJ ele disse ser contra resolução proposta pela corregedora nacional de Justiça.

Apresentado em dezembro, o texto da corregedora proíbe os magistrados de usar transporte e hospedagem pagos por pessoas físicas ou privadas em seminários, congressos, cursos, entre outros, mesmo que haja intermediação de associações.

“Não se trata de controle. Trata-se de problema ético da magistratura. Talvez a resolução seja uma forma de resguardar”, defendeu Eliana Calmon. “Isso está muito mais relacionado ao Código de Ética, à expedição de uma resolução a respeito de realização de eventos”, contestou Peluso.

“Há uma dificuldade para o magistrado em detectar quais são os patrocinadores de um determinado evento e isso começa a desgastar o Poder Judiciário”, justificou a ministra Eliana Calmon.

“Elaboramos essa sugestão de resolução como forma de responder a estes questionamentos e também aos magistrados que procuram a Corregedoria em busca de orientação”, completou a ministra.

A forma como a consulta será feita, incluindo os segmentos da sociedade que serão ouvidos, deverão ser detalhados pela Corregedoria em uma proposta a ser discutida pelos conselheiros na sessão administrativa do Conselho, que acontece dentro de duas semanas.

A possibilidade de serem editadas novas normas para regulamentar a participação de magistrados em eventos patrocinados causou divergência entre os conselheiros. “O Conselho não pode interferir nas associações”, afirmou o desembargador Tourinho Neto, um importante aliado de Peluso no CNJ.

Os casos de conflitos sobre o tema se acumulam no CNJ. Um dos mais recentes foi o torneio de futebol entre juízes pago pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). No passado, a Liga Independente das Escolas de Samba bancou uma festa para desembargadores do Rio de Janeiro.

Outro exemplo foi o pagamento de despesas para que magistrados, incluindo ministros, participassem de um encontro, este ano, patrocinado pela Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Nordeste (Fetronor).

Pelas regras traçadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, os juízes não poderão mais viajar para esses congressos ou encontros ou se hospedar em hotéis com as despesas pagas ou subsidiadas por empresas ou pessoas físicas.

A participação dos magistrados nesses seminários, congressos, cursos, encontros ou festas também dependerá de parecer prévio do tribunal. O conteúdo de cursos e seminários, a carga horária, a origem das receitas e o valor das despesas deverão igualmente ser “expostos de forma prévia e transparente”.

Na forma como está redigida a resolução não valerá para os ministros do Supremo. Pela Constituição, o STF não se submete ao controle feito pelo CNJ.

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