Imprecisão em notícia, sem ofensa ao envolvido, não caracteriza dano moral

Publicado por: redação
08/03/2012 07:33 AM
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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Mafra, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado por Samuel Pachinski Kowalski contra o periódico local Diário de Riomafra.

Na condução de seu veículo, Samuel envolveu-se num acidente de trânsito que resultou em ferimentos leves em quatro passageiros. O jornal noticiou o capotamento porém, ao relatar o fato, divulgou que dois dos feridos eram pedestres atropelados pelo carro de Samuel. O autor buscou indenização por danos morais com base nesta imprecisão do texto jornalístico.

“Ainda que os fatos noticiados não tenham sido expostos nos exatos termos em que consignados pelo boletim de ocorrência, foram expostos em conformidade com as impressões e relatos colhidos no local pelo jornalista, e sem que desferisse nenhum tipo de ofensa ao apelante”, anotou o desembargador Fernando Carioni, relator da matéria. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.098749-0)

Fonte: TJSC
Mais: www.direitolegal.org

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