Vítima de preconceito racial tem direito à indenização

Publicado por: redação
08/03/2010 06:55 AM
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Vítima de preconceito racial tem direito à indenização

O programa TJTV Notícias dessa semana vai mostrar uma decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN que concedeu a uma mossoroense o direito de receber indenização por danos morais de R$ 2.500 por ter sido vítima de preconceito racial.

 A mossoroense, funcionária de uma clínica de saúde, ingressou com uma ação na justiça alegando que, em julho de 2007, foi vítima de agressões verbais desferidas por um médico que fazia parte da mesma clínica onde ela trabalhava.

Segundo a vítima, tal médico tinha uma divergência com seu patrão e, por isso, teria tratado-a de forma grosseira quando a mesma estava em um estabelecimento comercial resolvendo assuntos financeiros do seu chefe. Ela disse que o médico começou a ironizá-la, chamando-a de “negra nojenta”, “negra pilantra” e “negra mentirosa”, além de ter afirmado que a mesma “mantinha um relacionamento amoroso com o patrão”. Segundo a vítima, tais termos teriam sido ditos de forma pejorativa e de cunho racial discriminatório. Ela teria respondido às agressões ameaçando chamar a polícia e tentando gravar por telefone aquela discussão.

Em sua defesa, o médico alegou que, em nenhum momento, ofendeu a mossoroense com as expressões injuriosas ou difamatórias descritas por ela. Para ele, a suposta vítima de racismo teria fantasiado toda a situação fática.

 Para o relator do processo, o desembargador Osvaldo Cruz, a Constituição, em seu artigo 5º, assegura o direito à vida privada, à liberdade, à igualdade, à integridade física e moral, à honra e à imagem das pessoas, como direitos invioláveis, passíveis de ser indenizados em qualquer situação.

Ele diz ainda que, depoimentos de testemunhas presentes nos autos evidenciam ter havido um momento de tensão entre o senhor e a mossoroense, no interior da loja Unidas, resultando em conduta ofensiva e injuriosa dele para com a mulher.

“Não há como afastar a culpa do réu na produção do evento danoso e o consequente dever de indenizar, assinalando-se que a aludida agressão repercutiu na rotina emocional da autora, trazendo-lhe angústias, e, em virtude de tais circunstâncias, faz jus à indenização”, disse o relator .

Assista o TJTV Notícias, todo sábado, às 12h na TV Ponta Negra. O programa é uma produção da Secretaria de Comunicação Social do TJRN que divulga as principais decisões judiciais da semana com ênfase nos casos de maior interesse público.
 

Fonte: TJRN

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