Justiça determina que matérias contra deputado estadual sejam retiradas do ar

Publicado por: redação
02/05/2012 03:07 AM
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O juiz Alessandro Oliveira Felix, da 51ª Vara Cível da Capital, determinou, liminarmente, que o blogueiro Ricardo Gama, dono de um blog na internet intitulado “Blog do Ricardo Gama”, e a empresa Google Brasil Internet retirem do ar todas as matérias veiculadas que imputam suposto relacionamento do deputado estadual André Lazaroni de Moraes, autor do processo, com o tráfico de drogas na Rocinha. Ricardo Gama é conhecido por escrever críticas aos governantes do Estado e da cidade do Rio.

Segundo consta nos autos, Ricardo teria publicado em seu blog uma matéria em que afirmava que o deputado André Lazaroni seria apoiado pelo tráfico de drogas da Rocinha. Porém, de acordo com certidões juntadas no processo, não existem ações penais distribuídas em face do autor.

Para o magistrado, o deferimento da antecipação de tutela não implica em violação ao direito de informar, pois, ao veicular tais matérias, o réu não estaria prestando informações à população acerca da existência de processos criminais em face do autor, e sim atribuindo a este, sem qualquer comprovação ou fundamentação, a prática de crimes. “Tal imputação é claramente ofensiva à honra do autor, em especial por se tratar de um membro do Poder Legislativo estadual, de quem se espera conduta ilibada, pela própria natureza das funções por ele exercidas.”

Diante de tais fatos, e conforme comprovado nos autos, o deputado estadual teria, inclusive, entrado com uma representação criminal por crime eleitoral contra o blogueiro, junto à Justiça Eleitoral, tendo sido o réu indiciado e posteriormente denunciado pelo Ministério Público Eleitoral.

De acordo com a decisão do juiz, os réus deverão cumprir a liminar no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milem caso de descumprimento. “O perigo da demora também encontra-se representado, pois o abalo à honra do autor perdurará enquanto a referida matéria continuar disponível no blog do primeiro réu, o que poderá gerar a perpetuação de tais ofensas, pois os conteúdos são facilmente copiados na internet, e podem vir a ser divulgados em outros sites ou blogs”, afirmou o magistrado.

Processo nº:0137448-90.2012.8.19.0001

Fonte: TJRJ

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