Juiz nega pedido para que aluno do ensino médio possa cursar universidade

Publicado por: redação
12/07/2012 05:00 AM
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O juiz plantonista Sandro Cássio de Melo Fagundes, da comarca de Goiânia, negou liminarmente nesta terça-feira (10) o pedido para que o estudante M.D.M.A.L., que cursa a 2ª série do ensino médio, possa efetivar sua matrícula no curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO). De acordo com o magistrado, a Lei 9.394/96, em seu artigo 44, define que o ensino superior abrange os cursos de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. “A regra é simples, além da aprovação no processo seletivo, o candidato, obrigatoriamente, deve ter concluído o ensino médio”, afirma Sandro Fagundes.

O juiz lembra que a referida Lei prevê que a instituição de ensino médio onde está matriculado o aluno pode aplicar uma “prova de avanço de série”. Se aprovado nessa avaliação, a instituição de ensino deve emitir o certificado de conclusão, que possibilitará a matrícula do interessado na instituição de ensino superior, no curso para o qual foi aprovado. “O que não pode acontecer, salvo melhor juízo, é o juiz deixar de aplicar a lei, situação que ocorreria caso o pedido formulado na exordial fosse atendido. Ademais, cumpre ressaltar que o acesso da parte autora ao curso de graduação no qual obteve aprovação, sem a conclusão do ensino médio, não pode se dar em detrimento de outros candidatos que também foram aprovados no mesmo curso vestibular e que já concluíram a referida etapa de ensino”, reiterou. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

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