Atraso na entrega de imóvel e o direito ao ressarcimento

Publicado por: redação
18/07/2012 07:00 AM
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Com a crescente onda de atrasos por parte das construtoras na entrega do imóvel e a dificuldade do ressarcimento, a solução do consumidor é procurar a Justiça

Comprar um imóvel na planta significa a realização de um sonho para os brasileiros, mas que nem sempre tem o desfecho perfeito para uma parcela dos consumidores. Os constantes atrasos têm gerado transtornos para quem adquire esses imóveis na planta.

Problemas no setor de construção civil ao longo do ano passado, envolvendo escassez de mão-de-obra, equipamentos e materiais de construção, além do mal planejamento financeiro das construtoras que adquiriram terrenos a preços elevados e não conseguiram repassar os imóveis aos seus consumidores, tornaram esses atrasos constantes.

O advogado André Arruda, especialista em direito empresarial e imobiliário, afirma que para resguardar os direitos de quem já está pagando por seu imóvel e ainda tem que arcar com os custos de sua moradia atual por mais tempo que o previsto, a Justiça tem proferido decisões favoráveis aos consumidores. Além do reembolso do aluguel pago pelo consumidor para locação de outro imóvel, a Justiça tem fixado indenização variável em 0,5% e 2% do valor de mercado do imóvel multiplicado pelos meses de atraso da obra. Isso sem falar no direito a indenização por dano moral que também deve ser pleiteada pelos consumidores, sobretudo em casos em que o atraso na entrega da sonhada moradia impacta no planejamento de vida e cotidiano de uma família ou casal.

Arruda, aliás, recentemente foi vítima desse atraso. Adquiriu um imóvel com previsão de entrega para maio deste ano e desocupou o apartamento em que morava de aluguel, já contando que a construtora cumprisse o prazo de entrega. “Comprei um imóvel da Rossi Residencial na planta, com previsão de entrega para maio deste ano. Para minha surpresa, me comunicaram que ele sofreria atraso e seria entregue apenas em junho de 2013. Devolvi o apartamento onde morava confiando na palavra da construtora”.

O advogado ainda procurou a construtora para tentar resolver de forma amigável o prejuízo que está tendo por conta da entrega, mas sem sucesso. “ Disseram que o meu direito é evidente, mas que a Rossi nada pode fazer para ressarcir meu prejuízo. Me pediram, então, para eu procurar meus direitos na Justiça”, comenta o advogado.

O especialista afirma que os consumidores que, de uma forma ou outra, sofreram prejuízos em decorrência desses atrasos, devem procurar a Justiça para reaver seus direitos, que nem sempre são solucionados diretamente com a construtora.

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