Decisão derruba segredo de justiça determinado pelo TJSC

Publicado por: redação
19/07/2012 02:22 AM
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Em decisão monocrática, o conselheiro Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu, nesta terça-feira (17/7), ato da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que conferia segredo de justiça a ações de busca e apreensão e reintegração de posse decorrentes de contratos de leasing ou com alienação fiduciária em garantia.

Segundo a Corregedoria Geral de Justiça do TJSC, a medida, implementada por meio da Circular 03/2010, busca garantir efetividade às decisões liminares de busca e apreensão ou reintegração de posse, pois a parte devedora, ao saber da distribuição da ação, poderia desaparecer com os bens dados como garantia, frustrando a busca e apreensão. A imposição prévia de segredo de justiça nestes casos, segundo a Corregedoria do TJSC, atenderia ao interesse público.

Ao decidir o pedido apresentado por Rodrigo Leão Gonçalves, o conselheiro entendeu que medida adotada pelo TJSC estabelece “injusta e indevida desigualdade” entre autores e réus. As ações de busca e apreensão ou de reintegração de posse são normalmente promovidas por instituições financeiras, em contratos onde há alienação fiduciária do bem como garantia.

Ainda de acordo com o conselheiro, o segredo de justiça deve ser decretado apenas como exceção, já que a regra é a publicidade dos atos processuais. Para o conselheiro Emmanoel Campelo, cabe ao juiz apreciar o pedido inicial e deliberar sobre a necessidade ou não de segredo de justiça. “Jamais poderia um ato da Corregedoria definir o segredo como regra, em ações onde estão presentes somente os interesses privados dos devedores e credores em contratos de leasing ou contratos com alienação fiduciária em garantia”, justificou o conselheiro em sua decisão.

Tatiane Freire
Fonte/Fotos: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

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