Concessionárias de energia elétrica questionam lei que impede inscrição no Serasa/SPC

Publicado por: redação
29/07/2012 04:16 AM
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A Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE), representada pelo Escritório Décio Freire & Associados, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4809) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pediu liminar para suspender os efeitos de uma lei do Piauí que visa proibir a inclusão de consumidores inadimplentes nos cadastros restritivos de crédito (Serasa, Cadin e SPC) por falta de pagamento das contas de luz. No mérito, a associação questiona a constitucionalidade do artigo 1º da Lei 6.183/2012, de 6 de março de 2012, o qual dispõe que "é vedada, no âmbito do Estado do Piauí, a inscrição do nome dos consumidores nos cadastros de restrição ao crédito, por falta de pagamento das faturas de consumo oriundas da prestação de serviço público". O referido diploma inclui, ainda, imposição de multa em caso de descumprimento.

Segundo os patronos da ABRADEE - que representa 51 empresas concessionárias estatais e particulares de serviços de distribuição de energia elétrica, "A lei combatida simplesmente veda que a distribuidora de energia elétrica Eletrobras Distribuição Piauí (Cepisa) insira legitimamente dados de consumidores inadimplentes em cadastros de restrições de crédito, afetando-lhes assim, diretamente, direitos e interesses, gerando grave impacto sobre a regular prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, onerando todo o sistema elétrico brasileiro, principalmente pelo estímulo à inadimplência". No mais, sustentam que a lei piauiense regula matéria de inquestionável competência exclusiva da União. "A lei promulgada, mesmo que com a louvável intenção de defender o direito dos consumidores, na real verdade concretiza autêntica usurpação de competência exclusiva da União, a quem cabe, solitariamente, explorar direta ou mediante outorga e legislar sobre os serviços de energia elétrica, nos termos do artigo 21, XII, "b", e 22, IV, da Constituição".

A ABRADEE requer que o STF declare a inconstitucionalidade da lei por ofensa aos artigos 37, inciso XXI, e 175, parágrafo único, inciso III da Constituição, tendo em vista "o impacto imprevisto" da lei estadual sobre o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias de energia elétrica, em razão da "verdadeira explosão de inadimplência decorrente dos seus efeitos".

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