TJSC condena Instituto Previdenciário de Santa Catarina – Iprev ao pagamento de indenização de pensão

Publicado por: redação
17/03/2010 06:37 AM
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 Pensão deve ser recebida por filha automaticamente depois de morte da mãe   

   A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Porto Belo para condenar o Instituto Previdenciário de Santa Catarina – Iprev ao pagamento de indenização de pensão temporária em benefício de Abigail Pires relativo ao período de 28 de julho de 2005 a 2 de maio de 2006.

   Em 1º Grau, o pedido de Abigail foi julgado improcedente.  Segundo os autos, a mulher é filha de servidor público falecido em 1991 e de pensionista falecida em 2005. Alega que, com a morte de sua mãe, deveria receber automaticamente o benefício que era pago pelo Estado à genitora, até completar 21 anos de idade, em 2 de maio de 2006, mas o benefício não lhe foi repassado sob alegação de que não estava escrita no cadastro do Iprev. 

   “Assim como sua genitora, a garota não precisava ser indicada como dependente ao órgão previdenciário. Com a morte da cônjuge pensionista, o benefício deveria ser pago imediatamente à filha do servidor falecido. Assim, inegável o direito da menina de receber a pensão por morte temporária, da data do falecimento de sua genitora (28 de julho de 2005) até o momento em que completou 21 anos de idade (2 de maio de 2006)”, afirmou o relator do processo, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n.º 2009.037426-3)

 
 
Fonte: TJSC

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