Juiz condena a Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A a pagar R$ 20,4 mil à viúva de vítima de acidente

Publicado por: redação
19/03/2010 07:19 AM
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Juiz condena seguradora a pagar R$ 20,4 mil à viúva de vítima de acidente
O juiz titular da 28ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Váldsen da Silva Alves Pereira, condenou a Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A a pagar R$ 20.400,00 para L.G.M.S., viúva de vítima de acidente automobilístico. A ação de cobrança envolve o pagamento do Seguro Obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). A decisão do magistrado foi publicada no Diário da Justiça da última terça-feira (16/03).

De acordo com os autos, no dia 1º de maio de 1990, C.S.S., marido de L.G.M.S., faleceu após um acidente de carro. Com o objetivo de receber o valor da cobertura do Seguro Obrigatório DPVAT, L.G.M.S. dirigiu-se à Sul América Seguros, mas os funcionários se recusaram a protocolar o pedido.

Em 2008, L.G.M.S. entrou na Justiça com ação de cobrança contra a companhia de seguro, argumentando que a indenização é obrigatória, principalmente com a prova de que o falecimento de C.S.S. foi decorrente do acidente automobilístico.

A Sul América Seguros alegou que não possui legitimidade passiva para figurar no processo, sendo parte legítima a Seguradora Líder dos Consórcios do DPVAT S/A, atual responsável pela arrecadação, gestão e aplicação dos recursos relativos a esse seguro.

Na decisão, o juiz Váldsen da Silva Alves Pereira destaca que não merece prosperar a afirmação de que a requerida não possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, “uma vez que já é consenso na jurisprudência pátria a solidariedade existente entre as empresas conveniadas à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). De tal forma, é plenamente possível a interposição da ação em desfavor da seguradora ré”.

O magistrado destaca ainda que são incontestáveis a ocorrência do acidente e a morte da vítima, requisitos essenciais ao pagamento da indenização na forma da determinação legal.
Fonte: TJC

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