Empresa de vigilância não pode atribuir culpa de furto à audácia de ladrões
Por: redação
Data: 01/08/2012 10:19 PM
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que uma empresa de vigilância e monitoramento eletrônico pague R$ 15,5 mil à Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento). O valor corresponde a prejuízos por furto na agência de Criciúma em agosto d...